punição

STJD pune Nosman Barreiro com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva

STJD pune o dirigente paraibano por ele ter recorrido à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias desportivas

STJD pune Nosman Barreiro com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Nosman Barreiro foi, mais uma vez, punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Desta vez, a decisão tomada nessa quinta-feira pela 3ª Comissão Disciplinar decretou ao ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF) a aplicação de multa de R$ 50 mil e ainda a exclusão da entidade esportiva. O resultado foi fruto do pedido de Nosman para retornar ao cargo de mandatário pela Justiça Comum.

Por maioria dos votos, a 3ª turma do STJD puniu o mandatário pela tentativa de interferência e ingerência externa através do descontentamento de Nosman Barreiro com a destituição do cargo de presidente. Para tentar anular a decisão de Assembleia Geral entre os clubes, direito dos filiados como rege o estatuto da instituição, o ex-presidente acionou a Justiça Comum através de pedido para anular a destituição. Na época, Nosman encaminhou uma petição ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), à Polícia Civil e à Justiça Comum.

O STJD, no entanto, entende que o ato de Nosman fere gravemente o estatuto da Federação e, por respeito à entidade, o acusado recebeu as punições. Isso porque, segundo o STJD, a FPF é um órgão independente e autônomo regido pelo seu próprio estatuto, que foi desrespeitado por Nosman no momento em que o dirigente recorreu a instâncias externas.

A decisão por banir o dirigente da Federação Paraibana de Futebol e ainda multa-lo em R$ 50 mil é fundamentada no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê esse tipo de punição quando os infratores recorrem à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias desportivas.

O órgão máximo de Justiça Desportiva determinou ainda o prazo de sete dias para que Nosman cumpra as penas. O ex-dirigente precisa também comprovar nos autos do processo o cumprimento das penas no prazo de 48 horas; caso contrário, ele pode vir a sofrer novas penas.

Nosman já recebeu punição da mesma turma disciplinar em outras oportunidades. Em agosto, o mandatário foi punido com a suspensão de 60 dias, mesmo já estando fora de atuação na FPF, e com multa de R$ 30 mil.
STJD determina nova punição a Nosman Barreiro  — Foto: Reprodução/ STJD

 

Fonte: Globo Esporte Paraíba
Créditos: Globo Esporte Paraíba