tentativa de homicídio

Polícia indicia travesti por tentativa de latrocínio contra o ex-jogador Warley

Polícia Civil divulgou nesta terça-feira a investigação sobre a agressão sofrida pelo ex-jogador Warley, que atualmente é gerente de futebol do Botafogo-PB. De acordo com o delegado Diego Garcia, da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, que comandou os trabalhos, Warley foi vítima de uma tentativa de latrocínio – roubo e tentativa de homicídio – por parte da travesti Victor Coelho da Silva (Victória).

O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de janeiro, em Manaíra, em João Pessoa. De acordo com o inquérito, que leva em conta o depoimento de testemunhas, além de provas periciais e a análise das câmeras de segurança, “ficou evidenciado, no entender da Autoridade Policial presidente do feito, Delegado Diego Garcia, que a referida pessoa (Warley) foi vítima do crime de latrocínio tentado”.

A polícia confirmou a versão da travesti, que disse que roubou o celular do ex-jogador em troca do pagamento pelo programa sexual contratado. Mas deixou claro que, mesmo que verdadeira, não justifica as agressões, e que estas teriam acontecido num segundo momento. Diz a conclusão policial: “As agressões mediante o uso de arma branca (bastante graves, diga-se de passagem) provocadas na vítima se deram num segundo evento, quando esta já tinha reavido o bem, havendo, então, nova subtração do mesmo (o qual, aliás, fora encontrado ainda em poder do acusado)”.

Por conta disso, Victor Coelho da Silva foi indiciado no Artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, e vai responder pelo crime de latrocínio.
Na nota enviada pela Polícia Civil, o delegado Diego Garcia também repudiou a acusação de que a investigação teria se dado de forma parcial. “O Delegado Diego Garcia aproveita o ensejo para repudiar toda e qualquer manifestação expressa em mídias digitais e até televisivas no sentido de que a investigação teria se dado de maneira parcial levando em consideração as condições financeiras/sociais da vítima e do acusado, vez que, conforme aduzido alhures, o indiciamento em tela está absolutamente calcado nas provas coligidas aos autos, inclusive, técnico-periciais que provaram ser parcialmente inverídica a versão dada pelo acusado, de maneira que tal ato, como não poderia deixar de ser, foi produzido, exclusivamente, de acordo com a análise fático-jurídica da situação investigada”, concluiu.

Fonte: Globo Esporte Paraíba
Créditos: Globo Esporte Paraíba