O presidente do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo), Antônio Olim, negou nesta sexta-feira o pedido do Palmeiras de impugnação da final do Campeonato Paulista de 2018, contra o Corinthians.
Segundo ele, o clube não cumpriu o prazo para entrar com o recurso. Assim, o processo é extinto sem ter tido o mérito julgado.
“A impugnação deve ser protocolada no Tribunal competente em até dois dias depois da entrada da súmula. […] O impugnante tinha até o fim do expediente do dia 10 de abril para entrar com a presente medida, fato que só ocorreu no dia 25 de abril, o que a torna intempestiva”, escreveu Olim, no despacho.
A equipe palestrina, porém, discorda do TJD, já que considera que o prazo de 48 horas dado pelo Tribunal teria sido “congelado” após a instauração do inquérito, justamente em 10 de abril, e passado a valer novamente a partir de 23 de abril, quando a investigação foi arquivada. Dessa forma, como a impugnação foi pedida no dia 25 de abril, o prazo estaria corretado, na visão alviverde.
O “Verdão” agora deve levar o caso ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Caso receba nova negativa, a equipe irá acionar a CAS (Corte Arbitral do Esporte), na Suíça, que é a última instância desportiva no mundo.
No caso em questão, o Palmeiras tenta provar que houve interferência externa na decisão do árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza em anular o pênalti que havia concedido durante o 2º tempo da final do Campeonato Paulista, contra o Corinthians, em 8 de abril, no Allianz Parque. O “Timão” venceu nos pênaltis e foi bicampeão estadual.
Fonte: ESPN
Créditos: ESPN