Determinação

Ministério da Fazenda proíbe pagamento de apostas esportivas em moedas digitais e dinheiro em espécie

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) uma série de regras sobre o pagamento de apostas de quota fixa, ou seja, a modalidade na qual o apostador deve acerte alguma condição do jogo ou o resultado da partida.

Foto: Internet
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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) uma série de regras sobre o pagamento de apostas de quota fixa, ou seja, a modalidade na qual o apostador deve acerte alguma condição do jogo ou o resultado da partida.

A portaria veta pagamentos feitos com dinheiro em espécie, boletos, cheques e ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos. Assim, todo valor deve ser transferido por meios eletrônicos, como cartões de crédito ou Pix.

O texto também proíbe a possibilidade de casas de apostas realizarem pagamentos adiantados como forma de propaganda ou a venda sem a liquidação da transferência, mais conhecido como “vender fiado”.

As normas são as primeiras ações do cronograma divulgado no início do mês, que estabeleceu cinco fases de trabalho. Na fase 01, da qual a portaria desta quinta faz parte, o governo também deve divulgar as normais para a segurança dos sistemas de apostas e a habilitação laboratórios de certificação.

Fonte: R7
Créditos: Polêmica Paraíba