A 1ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu multar o Flamengo em R$ 50 mil por causa de um canto homofóbico da sua torcida, no Maracanã. O caso aconteceu em 15 de setembro, em um jogo pela Copa do Brasil. A partida foi a primeira com público no estádio, desde o início da pandemia do Coronavírus. Caberia recurso, mas o Flamengo preferiu abrir mão do direito.
Durante a partida do Flamengo contra o Grêmio, no Maracanã, no jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, torcedores do clube que estavam na arquibancada cantaram uma música homofóbica em provocação aos adversários. O caso não foi relatado na súmula, mas repercutiu nas redes sociais. O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ adicionou uma notícia de infração à procuradoria do STJD, que ofereceu denúncia.
A procuradoria pediu uma série de penas para o Flamengo, entre elas, que a partida do cubo contra o Atlético-PR, pela semifinal da Copa do Brasil, fosse suspensa. No entanto, ela aconteceu antes da avaliação do caso, e o Flamengo foi eliminado. Com isso, a procuradoria solicitou a exclusão do rubro-negro da edição de 2022 do torneio.
O caso foi julgado nesta segunda-feira na 1ª Comissão Disciplinar do STJD. A procuradoria, além de denunciar o Flamengo, também envolveu o quarteto de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado da partida por deixarem de relatar o caso na súmula. Todos eles prestaram depoimento e alegaram que não ouviram o canto da partida e que só tomaram ciência do caso após serem notificados do caso. E frisaram que o Grêmio não fez quaisquer reclamações.
A defesa do Flamengo condenou a música cantada por sua torcida, mas pediu que o artigo no qual o clube foi enquadrado fosse modificado. Na visão da defesa, o Flamengo se enquadra no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre deixar de cumprir resoluções legais (há uma recomendação para que, quando haja homofobia no estádio proveniente da arquibancada, o árbitro deve ser avisado para tomar como providências cabíveis, que podem até paralisar o jogo). E não no 243-G, que regula sobre atos discriminatórios relacionados a um preconceito, inclusive, sexual.
O relator do caso, auditor Roman Rocha, abriu seu voto desejando boa tarde a todos, todas e todxs. Ele afirmando que classifica o ato como “odioso”, “lastimável” e “inconcebível”. Ele foi contra o pedido da defesa do Flamengo de modificação do artigo, mas considera que a penalidade conforme, segundo o CBJD, é aplicação de multa porque a torcida não é vinculada a agremiação. Ele sugeriu o pagamento de R $ 80 mil – o máximo para este caso é R $ 100 mil. Sobre os outros denunciados (criados, inspetor e delegado da partida), ele os absolveu.
– É impressionante como os casos de homofobia eles vem se repetindo com assustadora frequência nos gramados brasileiros e a Justiça Desportiva não pode ser displicente. Deve-se aqui aplicar como penalidades severas e esperando que sirva de exemplo para que essas condutas não ocorram mais – disse o relator.
Os demais auditores concordam com o voto do relator, havendo apenas divergência quanto ao valor da pena. O auditor Sérgio Furtado Coelho sugeriu uma redução da multa para R $ 20 mil. Já Miguel Cançado sugeriu R $ 50 mil. O presidente do Tribunal, Alcino Guedes, também sugeriu R $ 50 mil “em homenagem a confissão do Flamengo”.
– Temos outros episódios semelhantes a esses também para apresentar ao tribunal. Não queremos punir clube A ou B, queremos que a LGBTfobia deixe de ser uma regra no futebol – disse Ona Ruda, presidente do Coletivo Canarinhos.
O Flamengo e a procuradoria concordaram em não prosseguir o processo. Um acordo será publicado nos próximos dias.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: O Globo