Na última sexta (27), a Justiça de São Paulo rejeitou denúncias oferecidas pelo Ministério Público paulista contra Najila Trindade por denunciação caluniosa e extorsão em desdobramentos das acusações de estupro e agressão contra Neymar em inquérito arquivado. No mesmo dia, porém, foi aceita denúncia em desfavor da modelo e de seu ex-marido, Estivens Alves, por fraude processual.
No caso de rejeição, o MP pode recorrer da decisão. Em relação à fraude processual, Najila e Estivens têm dez dias para apresentar defesa por escrito, entre outras providências. O processo está na 31ª Vara Criminal.
A acusação de denunciação caluniosa se referia à denúncia de que Neymar teria praticado estupro e agressão.
O Ministério Público entendeu que Najila sabia da inocência do jogador e agiu para prejudicá-lo, por tanto cometeu o crime citado.
Porém, a juíza Andrea Coppola Brião, da 30ª Vara Criminal, discordou. A magistrada avaliou que a modelo não poderia ter certeza de que o jogador era inocente se o pedido de arquivamento do caso feito pelo MP não foi fundamentado na não comprovação dos crimes de estupro e agressão, mas na falta de provas para a promotoria formar uma opinião a respeito do delito.
Já a denúncia por extorsão era referente à suposta tentativa de Najila de conseguir dinheiro junto ao pai do jogador em troca de seu silêncio. O código penal define o crime de extorsão por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
De acordo com o MP, levado a erro pela modelo, seu primeiro advogado no caso, José Edgard Bueno, se reuniu com representantes do pai de Neymar e disse que sua cliente havia sido agredida pelo jogador, mas que estava disposto a resolver o caso antes que Najila tomasse providências judiciais. E que em seguida afirmou que a única forma de se evitar procedimento judicial que viesse a público seria o pagamento de uma quantia em dinheiro. Imediatamente a proposta foi rejeita.
Para a juíza Andrea Coppola Brião, segundo a denúncia do Ministério Público, a grave ameaça teria sido a promessa de tomar medidas judiciais, atitude licita. Assim, em seu entendimento, não houve crime. Ela considerou a postura do advogado no episódio regular.
“Comemoro o resgaste da Justiça em relação às imputações que foram feitas à minha cliente. Por tudo que eu vinha dizendo, essas acusações não poderiam subsistir. A decisão da juíza Andrea foi muito bem fundamenta”, afirmou Cosme Araújo, advogado de Najila.
Ele também disse que pessoas que fizeram juízo de valor sem ter conhecimento do caso são “fanáticas por Neymar e lunáticas”.
“Foram criados todos os expedientes possíveis e imagináveis para desqualificá-la com teses jurídicas inaceitáveis. No futuro, serão apurados os motivos para tudo isso”, completou o advogado.
Denúncia recebida
A juíza Fabiola Oliveira Silva, da 31ª Vara Criminal, decidiu estarem presentes indícios de autoria e ser comprovada materialidade do delito de fraude processual na denúncia oferecida pelo MP contra Najila e Estivens, por isso a aceitou.
A modelo e seu ex-marido teriam tomado atitudes que dificultaram as investigações tanto em relação à acusação de estupro como no caso do suposto arrombamento do apartamento em que ela morava. Em hipótese de condenação, a pena prevista é de três meses a dois anos de detenção e multa.
“Não quero criticar a decisão da juíza, mas posso assegurar que essa acusação não vai prosperar pelos mesmos motivos que fizeram as outras denúncias serem rejeitadas”, declarou Cosme.
A mesma juíza acolheu pedido do MP para arquivar autos em relação ao suposto furto de um tablet de Najila, falsa comunicação de crime, e suposta ameaça dela contra um funcionário do condomínio em que a modelo vivia. Num segundo depoimento, ele admitiu que não foi ameaçado.
Fonte: UOL
Créditos: Blog do Perrone