Decisão

Justiça condena Estado do Rio Grande do Norte por morte de torcedor do Botafogo-PB - VEJA OS DETALHES

O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil para a família de um torcedor paraibano que morreu em 2019

Justiça condena Estado do Rio Grande do Norte por morte de torcedor do Botafogo-PB - VEJA OS DETALHES

O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil para a família de um torcedor paraibano que morreu em 2019 depois de ser agredido pela Polícia Militar nas imediações do estádio Barretão, em Ceará-Mirim.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que condenou o Estado por unanimidade.

Além da indenização por danos morais, o TJRN determinou o pagamento de pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, rateada entre os pais da vítima, até que o torcedor morto completasse 65 anos ou até a morte do último beneficiário. Na época, Eduardo Feliciano tinha 27 anos.

CASO

O caso aconteceu em agosto de 2019, durante a partida entre Globo e Botafogo-PB, pela Série C do Campeonato Brasileiro.

Eduardo Feliciano morreu após ser agredido por policiais. Ele era integrante de uma torcida organizada que se deslocou de João Pessoa (PB) para Ceará-Mirim (RN) para acompanhar o jogo. O torcedor teria pulado o muro do estádio para assistir ao jogo de graça, quando foi parado pela PM.

De acordo com o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Eduardo Feliciano sofreu uma lesão que rompeu a artéria cardíaca, o que causou uma hemorragia.

A equipe do Hospital Municipal Doutor Percílio Alves, localizado em Ceará-Mirim, indicou que a morte ocorreu em razão do uso excessivo de álcool e drogas ilícitas.

INVESTIGAÇÃO E DECISÃO

No entanto, os pais da vítima destacam que as lesões indicadas no exame necroscópico são compatíveis com sinais de espancamento (choque cardíaco, trauma cardíaco, laceração cardíaca e tamponamento cardíaco).

Durante a investigação, o Estado do Rio Grande do Norte alegou que não ficou comprovada “insuficiência financeira” dos familiares para a concessão da gratuidade da Justiça. E ainda que não houve “nexo causal” entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, atribuindo culpa exclusiva à vítima.

A tese, contudo, não convenceu os magistrados.

“O conjunto probatório revela que as lesões que culminaram no falecimento foram causadas por ações desproporcionais de agentes públicos, excedendo os limites do estrito cumprimento do dever legal. Ainda que a conduta da vítima tenha contribuído para os fatos, tal circunstância não afasta a responsabilidade estatal. Portanto, não há razão para afastar a responsabilidade civil pelo ocorrido”, diz trecho do acórdão.

Fonte: 98FM Natal
Créditos: Polêmica Paraíba