A 13ª Câmara Cível do TJ acaba de julgar procedente o agravo do Flamengo para encerrar o pagamento de uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro de 2019.
Tinham direito ao benefício todos os parentes de vítimas que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o clube. A pensão foi definida no final de 2019 pela 1ª Vara Cível, após pedidos da Defensoria e do Ministério Público. O clube vinha recorrendo da obrigação deste então.
O Flamengo argumentou que não cabe à Defensoria e ao MP do Rio defender os familiares. Por um placar de 2 x 1 pelo fim da pensão, a maioria dos desembargadores optaram pela extinção do direito das famílias.
Resta agora a ação principal do caso, que conta com o pedido principal de danos morais coletivos e individuais, assim como os valores de indenização. A decisão desta quarta, 2, no entanto, dificulta uma reparação sem ser por um acordo com o clube.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Polêmica Paraíba