Pediram auxílios os atletas Edgar Lopes e Testinha do Atlético de Cajazeiras, Alex Maranhão, Uesles, Rafael Ibiapino, Peu e Caio Ruan do Campinense, além de Nilson Júnior, Paulo Wanzeler, Douglas Lima, que fazem parte do elenco do Treze, e ainda Rafael Oliveira, que foi dispensado pelo Galo, mas que recebeu o auxílio enquanto tinha contrato com o time de Campina Grande.
Treze, Atlético de Cajazeiras e Campinense foram clubes do futebol paraibano que mantiveram seus elencos mesmo durante a paralisação do futebol brasileiro em virtude da pandemia de coronavírus. São agremiações com mais recursos do que a maior parte dos participantes do Campeonato Paraibano e serão representantes do estado na Série C (Treze) e na Série D do Campeonato Brasileiro (Atlético de Cajazeiras e Campinense) nesta temporada.
Uma dos critérios básicos para que o cidadão receba o Auxílio Emergencial é não possuir vínculo empregatício com carteira assinada. O que não se aplica aos atletas, que, durante o período em que receberam o repasse do Governo Federal, estavam contratados pelos clubes. Em todo o Brasil, os órgãos de fiscalização de contas encontraram mais de 620 mil pessoas recebendo indevidamente. O prejuízo ao Estado Brasileiro já ultrapassa R$ 1 bilhão, segundo estimativas.
Durante o período de paralisação do futebol, muitos clubes entraram em crise financeira. Foi o caso de Campinense e Treze que atrasaram os vencimentos dos seus atletas. Mesmo assim, segundo o superintendente da Controladoria Geral da União (CGU) na Paraíba, Severino Queiroz, isso não dá direito aos jogadores fazerem o pedido do auxílio.
– Claro que existem casos de pessoas que têm emprego e precisam. Mas a lei é muito clara. Quem tem emprego formal não tem direito ao Auxílio Emergencial, que é destinado a pessoas que estão em grande vulnerabilidade social, pessoas que estão na miséria – avaliou.
O que dizem os clubes?
A reportagem do GloboEsporte.com entrou em contato com Treze, Campinense e Atlético de Cajazeiras para saber sobre os pedidos realizados por seus atletas. Apenas o Treze se recusou a comentar sobre o caso.
Através de sua assessoria, o Campinense disse: “O Campinense Clube não tinha conhecimento da informação repassada. E não concorda com tal prática. Iremos verificar a informação e, caso proceda, o clube tomará as medidas cabíveis e colocará profissionais à disposição dos atletas citados no sentido de orientá-los na devolução dos valores recebidos”.
Portal da transparência do Governo Federal permite ver quem foi beneficiado, caso do atacante Testinha do Atlético de Cajazeiras — Foto: Reprodução
O Atlético de Cajazeiras também se posicionou de maneira oficial: “O Atlético Cajazeirense de Desportos vai conversar com os atletas agraciados com o auxílio emergencial, mas não iremos nos posicionar sobre, tendo em vista que seja algo pessoal. Entretanto, não temos dúvidas que os mesmos irão fazer a devolução do valor já recebido”.
Quem tem direito ao auxílio?
O Auxílio Emergencial do Governo Federal surge num momento em que muitos brasileiros precisam ficar isolados por conta da pandemia do coronavírus, que ainda atinge o Brasil. Os contemplados podem receber parcelas de R$ 600 por três meses.
O auxílio é voltado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para que essas pessoas tenham uma proteção emergencial durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Discute-se no Congresso Nacional a ampliação do programa, para que o Governo Federal possa proporcionar por mais tempo o benefício financeiro.
Tem direito ao Auxílio Emergencial pessoas maiores de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atendam a todos os seguintes requisitos:
– Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; e
– Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Fonte: Globo Esporte PB
Créditos: Globo Esporte PB