Lei publicada no semanário n°1512 proíbe tráfego animal na área urbana.
Animais usados por polícia e exército não ficam enquadrados pela lei.
O trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado está proibido nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. A lei nº 13.170/2016, de autoria do vereador Bruno Farias (PPS), foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e publicado no semanário oficial de João Pessoa nº 1512. A proibição está valendo desde o dia 23 de janeiro de 2016.
Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos. No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.
Embora regulamente o uso de animais de carga no perímetro urbano da capital paraibana, a nova norma permitem as atividades em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, tais como haras, corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, entre outras.
Além da permissão, ficam excluídos da proibição contida na lei o emprego de animais pela Guarda Civil Municipal, pelo Exército Brasileiro, pelas Polícias Militar e Civil, em qualquer situação, e o uso de animais em exposição e em atividades desportivas, cívicas, religiosas, culturais e turísticas. A fiscalização e aplicação da lei fica a cargo da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), com apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e Guarda Municipal.
O artigo 7 da lei recomenda por fim a instituição, por parte da Prefeitura de João Pessoa, de um programa de redução do impacto da aplicação da lei, em especial à população usuária de veículo com tração animal, inserindo-a em programas de qualificação, de microcrédito
e de assistência social para a obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores destes veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano.
O autor, Bruno Farias, comentou que a lei foca na libertação dos animais dos maus tratos e da exploração, na mobilidade urbana, já que os veículos de tração animal dificultam o trânsito, além da questão da segurança no transito, pois muitas carroças entram em colisão com pessoas, saúde pública, pois os animais não são bem cuidados e podem proliferar doenças e da defesa do ser humano, dando condições de trabalho para os carroceiros.
“Com essa sanção, João Pessoa deu uma prova de evolução e desenvolvimento. É preciso colocar um ponto final em episódios como este dos animais. Esta lei é consequência da cidadania e de um discernimento evidente na sociedade”, disse o vereador.
Fonte: G1