Empresas exibidoras e distribuidoras de cinema assinaram termo de compromisso que limita a exibição de um mesmo filme em múltiplas salas dos complexos de exibição do país a partir de 1º janeiro de 2015. No documento, publicado hoje pela agência reguladora, as empresas distribuidoras também assumem o compromisso de assegurar cópias digitais dos filmes para complexos que as demandarem.
O acordo estabelece limites para a exibição de um mesmo título em complexos com mais de três salas. Nos complexos com três a seis salas, por exemplo, um mesmo filme poderá ser exibido em até duas salas. O valor sobe para 2,5 salas em complexos de sete e oito salas. Para os complexos que possuam entre nove e 11 salas, um mesmo filme pode ocupar até três delas. Naqueles de 12 a 14 salas, até quatro poderão ser ocupadas por um mesmo filme. Já os complexos maiores, que possuem entre 15 e 18 salas, podem exibir um mesmo longa-metragem em até cinco delas.
Segundo a Ancine, o acordo foi elaborado pela câmara técnica responsável por avaliar o processo de digitalização e seu impacto na distribuição de longas-metragens no mercado brasileiro. O objetivo é garantir que os grandes lançamentos cheguem a mais pontos de exibição. De acordo com a agência reguladora, é comum que megalançamentos ocupem uma grande quantidade de salas sem chegar a diversos pontos de exibição, principalmente em cidades do interior.
O documento foi assinado por 23 empresas exibidoras e seis distribuidoras brasileiras. As empresas exibidoras signatárias respondem por mais de 2,1 mil salas de cinema do país, número que representa 82% das salas dos grupos que administram cinemas com mais de duas salas – ou 75% do total de salas no país. Em relação aos cinemas dos grupos exibidores com mais de 20 salas, 90% aderiram ao compromisso.
Em comunicado, a Ancine adiantou que deve adotar alguma forma de salvaguarda regulatória, como a previsão de uma cota de tela adicional para filmes brasileiros a ser observada pelos exibidores que não aderirem ou descumprirem o pacto.
O compromisso é válido de 1º de janeiro a dia 31 de dezembro de 2015. O cumprimento dos compromissos e limites estabelecidos devem ser avaliados por uma comissão formada por representantes das empresas signatárias e serão revisados no final do ano que vem para vigência no ano seguinte.
Confira lista com as empresas que já assinaram o acordo:
- Grupo Kinoplex Severiano Ribeiro;
- Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil;
- Cinemark Brasil, Grupo Espaço de Cinema;
- Cineflix Cinemas;
- United Cinemas Internacional Brasil (UCI);
- Rede Cinesystem;
- Arcoplex Cinemas;
- Lui Cinematográfica;
- Centerplex Cinemas;
- Moviecom Cinemas;
- Rede Cine Show;
- Rede Cineart Multiplex;
- Rede Cinemaxx;
- Sindicato das Empresas Exibidoras do Rio de Janeiro;
- Rede Moviemax;
- GNC Cinemas;
- Grupo Estação;
- Lumière Cinema;
- Cineart Café;
- CineSercla;
- Grupo Cine Cinemas;
- Playarte Cinemas;
- Cine Caixa Belas Artes;
- Pandora Filmes;
- Paris Filmes;
- H20 Films;
- Downtown Filmes;
- Imagem Filmes.
Fonte: Talaviva