Maioria dos ministros da Corte entendeu que o fato de os dados serem analisados pelo Fisco representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.
Por nove votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira que é constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. Desde 2001, uma lei complementar autoriza que O Fisco obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações a respeito da movimentação financeira de pessoas ou empresas.
A partir dessa norma, a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando, a partir deste ano, a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de 2 mil reais para pessoas físicas e 6 mil reais para empresas. A maioria dos ministros entendeu que o fato de os dados serem analisados pelo Fisco representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.
A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Os ministros destacaram ainda que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados serão apurados criminalmente e administrativamente. O resultado do julgamento agrada ao governo, que atuou para manter a regra.
Fonte: O Sul
Créditos: O Sul