O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje, com unanimidade, que o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, de Porta dos Fundos e Netflix, deve permanecer no ar. A decisão contraria o parecer anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A obra de ficção humorística retrata Jesus como homossexual e foi alvo de críticas de setores religiosos da sociedade, que consideraram desonrosa a associação de Cristo com a comunidade LGBTQ+. O julgamento de hoje ocorreu a pedido da própria Netflix, que fez uma reclamação contra a censura de seu especial.
Em seus votos, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski consideraram procedente a reclamação da Netflix e concluíram que não deve haver censura.
O relator e ministro Gilmar Mendes afirmou:
“Ao analisar os presentes autos, concluo que a obra não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal.”
Os ministros ressaltaram a liberdade religiosa e deixaram claro que o Estado brasileiro, mesmo sendo laico, reconhece a importância de suas religiões e da grande influência cristã no país. Porém, o Supremo concluiu que os grupos religiosos que não gostarem do Especial de Natal podem apenas não vê-lo.
Defensor de Netflix e Porta dos Fundos neste caso, o advogado Gustavo Binenbojm disse o seguinte ao ministro Gilmar Mendes na sessão de hoje:
“Trata-se de uma peça de humor ficcional que procura levar reflexão sobre a condição da homossexualidade diante das grandes religiões da humanidade. Se alguma verdade foi revelada, foi o sentimento discriminatório e homofóbico de quem considera que comparar Cristo a um homossexual é uma comparação com uma condição inferior.”
No início deste ano, por decisão do desembargador Benedicto Acicair, do TJRJ, o especial teve sua exibição suspensa na Netflix (atendendo a uma ação movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura). No entanto, posteriormente, o conteúdo voltou ao ar graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.
Leonardo Camanho Camargo, advogado da Associação Dom Bosco neste processo, rebateu os argumentos de Gustavo Binenbojm; para começar, ele alegou que não houve censura prévia ao conteúdo, já que o especial de Natal do Porta dos Fundos foi lançado na Netflix e recebeu críticas de partes da sociedade.
“O mundo não se faz apenas de liberdade de imprensa, mas de dignidade da pessoa humana e respeito à imagem das pessoas. Enredo cheio de expressões chulas, de baixo calão, que não reproduzo aqui para não chocar a audiência. Não é o problema de Jesus ter sido homossexual, retrata-se Maria como prostituta. É um contexto grotesco e abusivo. Isso seria, senhor ministro, liberdade de expressão?”
Um dos criadores do Porta dos Fundos, Antonio Tabet usou o Twitter para ironizar o comentário de Leonardo Camanho Camargo:
“Meio triste constatar que o advogado que tenta derrubar o Especial de Natal do Porta dos Fundos no STF não sabe o que é uma prostituta. Se soubesse, talvez, até gaguejasse menos, tadinho.”
Tanto Gilmar Mendes, quanto o ministro Edson Fachin ressaltaram durante o julgamento que a Netflix agiu corretamente ao disponibilizar classificação indicativa de idade para o especial do Porta dos Fundos, assim como uma descrição para o conteúdo.
O ministro relator destacou que os ofendidos pelo material podem simplesmente não assistir ao vídeo, sem que seja necessário restringir o acesso de toda a sociedade. Cármen Lúcia concordou e disse que o especial não está exposto aos que não querem vê-lo.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: UOL