Por entender que não houve retratação, o 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro (Leblon) condenou, na quinta-feira (17/2), o cantor sertanejo Eduardo Costa a prestar serviços comunitários por oito meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos por difamar a apresentadora Fernanda Lima.
Em novembro de 2018, Costa escreveu no Instagram que Fernanda Lima, então no programa “Amor e Sexo”, da TV Globo, era “imbecil”, que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa pra maconheiro e bandido”.
“Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram no Bolsonaro e agora essa imbecil com esse discurso de esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta por lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado, e pra esses projetos de artista assim como ela está? Bolsonaro não está sozinho, o povo está com ele, e a senhora pode ter certeza, o Brasil vai sabotar é a senhora se Deus quiser. Sergio Moro vai começar a ajudar a sabotar, pode esperar. E tenho dito”, disse o sertanejo.
O post veio depois que Fernanda, ao fim de um episódio, discursou sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres.
O trecho foi colocado no Instagram e, após o comentário feito pelo sertanejo (que tinha cerca de 9 milhões de seguidores), ela passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio, além de ameaças, sendo que o cantor incitou até o boicote ao programa, como destacou a juíza Maria Tereza Donatti.
“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante [Fernanda Lima], a politização do seu discurso, pelo querelado [Eduardo Costa], gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, apontou a juíza.
A defesa de Costa pediu a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas, semanas depois, destacando que foi dito durante o programa “Conversa com Bial”, da mesma emissora, mas não foi aceito por Fernanda. Com isso, a juíza considerou que não houve retratação.
“Se quisesse mesmo se retratar, o querelado deveria ter comparecido aos atos do processo (ele preferiu ficar revel) ou mesmo tentar um contato direto com a querelante, o que ele jamais promoveu. Não convence a alegação da defesa, no sentido de que a retratação foi um ato jurídico perfeito, pois o conteúdo das ofensas não foi retirado pelo querelado, ele disse se retratar da forma como as expressou, ou seja, não há retratação alguma nessa hipótese”, avaliou a julgadora.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: ConJur