A Justiça Federal de Goiás determinou que as cervejas vendidas em todo o Brasil deverão trazer em seus rótulos informações sobre todos os ingredientes que compõem o produto. As empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem à nova regra, e as embalagens antigas não precisarão ser substituídas.
Os rótulos deverão ter “informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes, substituindo-se a genérica expressão ‘cereais não malteados/maltados’ pela devida especificação do nome dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados”, escreveu em sua sentença o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás.
Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil reais poderá ser aplicada. O dinheiro arrecado será enviado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O magistrado ainda determinou que o Ministério da Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para incluir a nova orientação nos seus procedimentos de fiscalização dos rótulos.
Para o juiz, não é suficiente um aviso, por parte das empresas, que há outros ingredientes na cerveja além da cevada, já que isso pode causar dúvidas nos consumidores. “Afinal, quais seriam esses outros ingredientes? Milho, sorgo, soja, arroz, aveia?”, questiona?
Essa informação, argumenta, é importante porque pode influenciar na decisão de comprar ou não a bebida. “E se há diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais admitidos a substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir”, diz a sentença.
Fonte: uol
Créditos: uol