O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o território nacional. A ação também pede a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no País. A ação foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Uberlândia.
Segundo a ação civil pública, não existe comprovação de que a vacina seja eficaz contra o câncer de colo de útero, além de não haver estudos apontando seus efeitos colaterais.
Além da proibição da vacina, a Procuradoria da República pede a suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação. O Ministério Público Federal requereu também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular.
“O fundamento do pedido está no fato de que não foram realizados estudos que comprovem a eficácia ou apontem os efeitos colaterais da vacina, incluída no calendário anual de imunizações da população brasileira há cerca de dois anos”, diz nota publica no site da Procuradoria nesta quinta, 17.
O HPV é causador do câncer de colo de útero, terceiro tumor que mais mata mulheres no Brasil. A cada ano, 15 mil novos casos da doença são identificados e 5 mil mulheres morrem. Para que seja efetiva, a vacina deve ser administrada em três doses, sendo a segunda e a terceira aplicadas seis meses e cinco anos depois da primeira.
Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do Sistema Único de Saúde (SUS), como medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero, entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas relações sexuais.
Em julho deste ano, a Anvisa aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.
“A decisão de fornecer a vacina contra o HPV é temerária, até porque desde que passou a ser aplicada em vários países, mais de dois mil efeitos colaterais foram registrados. O governo japonês, por exemplo, retirou seu apoio para vacinas HPV, em face do relato de inúmeros efeitos colaterais que vão desde de dor, paralisia, alterações do funcionamento do coração, alterações do sistema imunológico, dos sistemas de coagulação do sangue, dos sistemas respiratório, nervoso e digestivo, até dores musculares e infertilidade”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
A Procuradoria afirma que o assunto chamou a atenção do Ministério Público Federal a partir da representação feita pela mãe de uma adolescente, que, após receber a vacina, teria desenvolvido problemas de saúde, com sequelas definitivas.
“No curso do procedimento instaurado para investigar os fatos, o MPF ouviu um neurocirurgião da cidade de Uberlândia/MG, que relatou a ocorrência, em pacientes que haviam tomado a vacina contra o HPV, de quadros clínicos neurológicos, como esclerose múltipla, neuromielite ótica, mielites, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit visual, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral”, afirma nota do Ministério Público Federal.
“Na opinião do médico, a afirmação de que a vacina previne o câncer é “especulativa”, já que ela teve seu uso clínico iniciado em 2006 e o câncer de colo de útero demora cerca de 10 anos para se manifestar. Além disso, segundo ele, os estudos a favor do uso da vacina teriam sido realizados por pesquisadores que recebem honorários do fabricante, o que retiraria a imparcialidade científica dos trabalhos.”
O Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde.
A Procuradoria pede a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado “vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero”.
Fonte: Estado de Minas