Procuradoria de Justiça quer audiência de custódia em até 24 horas após prisão em flagrante

Medida pretende viabilizar o contato entre o preso e a autoridade judicial

procurador-bertrand-asforaEm reunião realizada no final da tarde desta quarta-feira (12), na sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa, o procurador-geral de Justiça Bertrand de Araújo discutiu a formatação do projeto ‘Audiência de Custódia’ no âmbito do Ministério Público paraibano.

Participaram da reunião o primeiro-subprocurador-geral de Justiça, Nelson Antônio Cavalcante Lemos; o procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira; e o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Francisco Bergson Gomes Formiga Barros. Também estiveram presentes à reunião o secretário-geral em exercício, João Arlindo Corrêa Neto; e os promotores de Justiça Clístenes Bezerra de Holanda, Amadeus Lopes Ferreira e Flávio Wanferley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos.

A Justiça da Paraíba irá instalar o projeto ‘Audiência de Custódia’ nesta nesta sexta-feira (14), às 15h, no 6º andar do Fórum Criminal da Comarca de João Pessoa, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti, e do ministro Ricardo Lewandowski. O projeto é uma iniciativa do ministro Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto visa garantir direitos às pessoas presas em flagrante. Na prática, a autoridade policial deverá providenciar a apresentação da pessoa detida até 24 horas após a prisão ao juiz plantonista da ‘Audiência de Custódia’, que examinará a legalidade do encarceramento, eventual ocorrência de tortura e decidirá sobre a manutenção ou não da prisão. Também haverá plantões de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A ‘Audiência de Custódia’ pretende viabilizar o contato entre o preso e a autoridade judicial. A ação se propõe a contribuir para a desjudicialização penal. A iniciativa não tem a intenção de deixar de prender aquelas pessoas que realmente merecem, que cometeram graves delitos, mas o de evitar a prisão dos que cometeram pequenas faltas e, por isso mesmo, não precisam ser presos.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o ‘Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos’ e a ‘Convenção Interamericana de Direitos Humanos’, conhecida como ‘Pacto de San Jose’.