Os pais de alunos de escolas privadas devem ficar atentos para os itens da lista de material escolar solicitada pelas instituições de ensino. O Procon-JP está divulgando os produtos que não podem constar na relação, de acordo com a Lei Municipal 8.689/98.
Conforme Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP, não é permitida a solicitação de produtos de uso coletivo, que devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. Ela esclarece que na reunião entre a Secretaria, o Sindicato das Escolas Privadas da Paraíba e representantes das escolas, no dia 24 de outubro passado, já ficou esclarecido o que pode ou não constar nessa lista.
Não pode
Dentro do que prevê a legislação municipal, não são permitidos itens como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.
Incondicional
Outra questão que pode gerar problemas é quanto à indução da compra desse material. “Saliento que as escolas não podem indicar ou induzir aos pais a comprar os itens do material escolar em um local específico ou na própria escola, condicionando isso à matrícula, porque isso pode caracterizar venda casada, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a secretária.
Fonte: Secom-PB
Créditos: Secom – JP