O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira hoje (14) a portaria que regulamenta as condições para que empregados e empregadores domésticos obtenham o cancelamento de multas e redução de juros de mora de débitos de INSS, previstas no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). O Redom foi instituído pela Lei Complementar 150 de junho de 2015.
Os interessados em receber os benefícios, que se estendem inclusive às pessoas que tenham débitos em dívida ativa, devem aderir ao Redom, por meio dos sites daProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, a partir do dia 21 de setembro de 2015.
A portaria determina que os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas. Os débitos poderão também ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 prestações. As condições abrangem também os devedores que tenham débito em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
Pela portaria, o pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implicam desistência de pedido de impugnação ou de recurso interposto e, ainda, renúncia às alegações de direito sobre as solicitações encaminhadas ou recursos administrativos.