VITÓRIA

Pai conquista na justiça uruguaia proibição do aborto de seu filho

Pai conquista na justiça uruguaia proibição do aborto de seu filho

Em um ato sem precedentes no Uruguai, uma juíza ordenou a proibição de um aborto ao qual uma mulher ia se submeter, depois de que o pai da criança apresentou um recurso de amparo para proteger a vida de seu filho em gestação.

Além do recurso de amparo, o representante do demandante, advogado Federico Arregui, interpôs um recurso de inconstitucionalidade da lei que permite o aborto em determinadas causas e que foi remetido à Suprema Corte de Justiça.

O fato ocorreu na cidade de Mercedes, a cerca de 280 quilômetros de Montevidéu, no Uruguai, onde o aborto está despenalizado até as 12 semanas de gravidez.

Segundo explicou Arregui ao jornal ‘El País’, o demandante manteve uma relação amorosa com a demandada. Agora já não estão juntos. No dia 25 de janeiro, a mulher lhe disse que estava levando a cabo os trâmites para se submeter a um aborto e ele tentou fazê-la desistir.

Entretanto, segundo o advogado, “foi infrutuoso, em cujo mérito decidiu ativar os mecanismos legais destinados à proteção da vida do filho em comum”.

Arregui afirmou que o demandante “está plenamente disposto a se responsabilizar por seu filho, o que já faz desde a concepção, independentemente se a mãe esteja disposta a exercer seu papel como tal”.

Em sua sentença, a juíza a cargo do caso, Dra. Pura Concepción Book, assinalou que a demandada argumentou que “tem um rechaço natural à gravidez”.

“Eu não tenho vontade de estar grávida nem suportar que me obriguem, conhecendo meus direitos que a lei me outorga, pude aceder ao direito de iniciar o trâmite e fazê-lo”, sustentou a mulher.

“Além da questão natural de que não tenho vontade, tudo o que de âmbito social, econômico, profissional, psicológico, tudo isso me leva a ratificar a ideia de não ter a criança”, acrescentou.

Depois de escutar os argumentos a favor e contra, a juíza determinou que a mulher não cumpriu com todos os requisitos que a lei estabelece, especificamente o artigo 3 que indica que deve informar ao médico as circunstâncias que lhe impediriam de continuar com a gravidez.

Por esta razão, em 21 de fevereiro, a magistrada ordenou a suspensão do procedimento de “interrupção da gravidez” (aborto) que a mulher que está na décima semana de gestação ia realizar.

A decisão da juíza Book foi altamente questionada pelos grupos abortistas do Uruguai, mas respaldada em unanimidade pela Associação de Magistrados e o Colégio de Advogados, que recordou vários princípios da Carta das Nações Unidas sobre a independência judicial.

“Não se efetuarão intromissões indevidas ou injustificadas no processo, nem se submeterão à revisão as decisões dos tribunais”, afirma o comunicado da Associação.

Do mesmo modo, acrescentam que “toda acusação ou queixa formulada contra um juiz por sua atuação será tramitada segundo o procedimento pertinente” e “não cumprir uma decisão judicial firme por parte do Poder Executivo colide contra os princípios de tutela judicial, igualdade e segurança que estabelecem nosso Estado de Direito”.

A decisão também foi aplaudida pelos líderes pró-vida, como o deputado Carlos Lafigliola, que disse a ‘El País’ que se trata de “uma surpresa muito grata”, já que pela primeira vez se põe o pai como sujeito de direito ante a criança em gestação.

“É a primeira decisão neste tema que nos dá razão e, por isso, é um grande impulso para fortalecer o trabalho. É uma decisão histórica. Uma decisão que nos enche de esperança”, sublinhou.

Fonte: ACI DIGITAL