O que é a regra 85/95? Entenda como ela afeta a aposentadoria

Saiba de que maneira funciona a nova possibilidade de retirada do benefício e entenda seu impacto no fator previdenciário

aposentadoria

A regra 85/95 ainda aguarda o veto ou sanção finais da presidente Dilma Rousseff, mas muitas dúvidas aparecem sobre a questão. O que é a regra? Como ela afeta quem quer requerer a aposentadoria? Ela é boa ou ruim? Para ajudar, o iG preparou um material para explicar essas e outras questões envolvendo a medida.

O que é a regra 85/95?

A 85/95 é uma fórmula que aparece como alternativa para quem se aposenta por tempo de contribuição. A Medida Provisória do governo foi aprovada em julho e funciona por meio de um sistema de pontos. A ideia é somar a idade da pessoa com seu tempo de contribuição.
Caso a soma dê 85, se mulher, e 95, se homem, o segurado pode pedir a aposentadoria. Por exemplo, uma mulher que tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição pode pedir a aposentadoria por meio dessa norma, pois a soma dos dois é igual a 85.

A fórmula é benéfica ou prejudicial?

A norma retira a incidência do chamado fator previdenciário sobre a aposentadoria. O fator é um cálculo utilizado para fazer a relação entre a idade e o tempo de contribuição de uma pessoa e evitar que ela se aposente muito cedo. Por exemplo: compensa mais uma mulher com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade esperar mais 5 anos para se aposentar, uma vez que as especificidades da fórmula fariam com que o benefício ficasse em um valor menor caso a primeiro opção fosse escolhida.

“O melhor dos mundos é você ter a aposentadoria concedida sem a incidência do fator previdenciário porque ele é totalmente drástico”, comenta a advogada especialista em direito previdenciário Sara Tavares Quental. “Principalmente para a mulher, porque o fator leva em conta a idade, e a mulher tem uma expectativa de vida maior que o homem. Então o fator para ela é sempre mais negativo do que para o homem”, complementa Sara, afirmando ainda que a lógica da previdência é sempre a de que se uma pessoa receber o benefício por mais tempo, ela deve receber menos. A regra não impede, no entanto, que se obtenha a aposentadoria com o fator previdenciário caso seja esse o desejo do segurado.

No entanto, caso a norma continue da maneira que está, em 2022, os valores das somas passarão para 90 e para 100, o que fará com que os segurados que estão próximos de atingir o valor e queriam se aposentar logo, acabem correndo atrás da solução o mais rápido possível.

Como assim em 2022 os valores passam para 90 e 100?

Na forma como a medida foi aprovada, haverá um aumento em 2017, e os valores que devem ser atingidos pela soma serão 86 para mulheres e 96 para homens. Em 2019, os valores passam a ser 87 e 97. Depois disso, os números terão o acréscimo anual de um ponto até 2022, quando ficarão em 90 para mulheres e em 100 para homens. Isso significa que quem começar a retirar a aposentadoria durante um período no qual o valor aumentou, precisarão atingir a quantidade de pontos em vigência no momento. Um homem que comece a retirar a aposentadoria em 2017, por exemplo, precisa que sua idade e seu tempo de contribuição somem 96 pontos para poder requerer o benefício via essa fórmula.
E o que ainda precisa ser sancionado pela presidente?

Foi aprovada no Congresso uma revisão dessa medida. Na nova proposta, os valores 85/95 duram até 2018 e só chegariam aos 90 e 100 em 2026. Segundo a advogada Sara Quental, essa revisão seria benéfica, pois aumenta o tempo que as pessoas possuem para tirar essa aposentadoria e demoraria mais para que cheguem os maiores valores.

Agora é um bom momento para pedir a aposentadoria? Como fazer?

Segundo a advogada Sara Quental, a resposta é sim. ”Diante dessas alterações, as pessoas ficam um pouco confusas, mas até 2016 vale o 85/95. Se a nova proposta for aprovada, o 85/95 vai até 2018, então as pessoas teriam de aproveitar muito esse tempo”, esclarece. Para pedir a aposentadoria é necessário uma série de documentos que podem ser encontrados no site do INSS. Sara também enfatiza que é necessário informar ao posto do INSS que a aposentadoria desejada é a que leva em conta a fórmula 85/95

IG