A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília Mendonça, no valor de R$ 33 mil, para garantir o ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de um show cancelado. As apresentações estavam previstas para fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).
A decisão do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, condenou a cantora, a contratante e a produtora Workshow. Os três réus tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados, com a divisão, cada um ficou responsável por cerca de R$ 33 mil.
A assessoria de Marília Mendonça informou à imprensa, por meio de nota, que a cobrança é indevida porque as apresentações foram canceladas por conta das fortes chuvas.
A decisão, no entanto, não é definitiva. Dia 18 de janeiro, haverá uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo de bloqueio de bens segue.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Redação Metrópoles