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MAIS UM TEMPO: Justiça suspende temporariamente a demolição dos bares da praia do Jacaré, na Paraíba

Interrupção da derrubada ocorreu depois que o desembargador federal Manoel Erhardt, do TRF5, deu parecer favorável ao agravo de instrumento interposto pelos comerciantes suspendendo a multa diária de R$ 50 mil A ação para a demolição dos bares da praia do Jacaré, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, está suspensa, temporariamente, por ordem do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (10), pela Justiça Federal da Paraíba. Entretanto, os quatro bares estão interditados. Uma nova data deverá ser divulgada em breve pelo TRF5 para demolição.

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Interrupção da derrubada ocorreu depois que o desembargador federal Manoel Erhardt, do TRF5, deu parecer favorável ao agravo de instrumento interposto pelos comerciantes suspendendo a multa diária de R$ 50 mil

A ação para a demolição dos bares da praia do Jacaré, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, está suspensa, temporariamente, por ordem do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (10), pela Justiça Federal da Paraíba. Entretanto, os quatro bares estão interditados. Uma nova data deverá ser divulgada em breve pelo TRF5 para demolição.

A interrupção da derrubada ocorreu depois que o desembargador federal Manoel Erhardt, do TRF5, deu parecer favorável ao agravo de instrumento interposto pelos comerciantes suspendendo a multa diária de R$ 50 mil, caso descumprissem o acordo judicial da obrigação de demolir os bares até esta sexta.

No agravo, os comerciantes argumentaram que o cumprimento da retirada dependia da aprovação do projeto de demolição confeccionado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), mas devido à demora na entrega do relatório-licença pelo órgão, ficou inviável cumprir o acordo judicial. O fornecimento de água, energia e telefonia, foi cortado.

“A tutela recursal deferida não eximiu os autores de cumprirem o acordo no tocante à paralisação das atividades comerciais dos bares da Praia do Jacaré e em relação à desocupação desses estabelecimentos, tendo, tão-somente, suspendido a aplicação de penalidade no tocante ao descumprimento da obrigação de demolir os bares até o dia 10 de julho deste ano”, explicou o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, substituto da 1ª Vara/PB.

O juiz federal adiantou que apesar da suspensão da multa, os bares vão continuar fechados, conforme acordo realizado em audiência e homologado por sentença transitada em julgado. O comando do 15º Batalhão de Infantaria Motorizada e a Polícia Federal deverão ser comunicados sobre a suspensão do prazo da demolição.“Comunique-se ao Comandante do 15º Batalhão de Infantaria Motorizada e ao Superintendente de Polícia Federal na Paraíba, a suspensão, até posterior deliberação, da prestação de auxílio”, escreveu o magistrado.

 

O projeto de revitalização do Parque do Jacaré, em Cabedelo, Litoral Norte da Paraíba, está orçado em R$ 20 milhões, e será dividido entre prefeitura (R$ 10 milhões), Governo do Estado (R$ 4 milhões) e empresários (R$ 6 milhões).

O projeto prevê duas mudanças significativas: a retirada dos bares e restaurantes da lâmina do rio, e a realização de uma nova licitação para exploração comercial do local, sem privilégios para os atuais comerciantes no processo.COM O JORNAL CORREIO.