Decisão

Justiça mantém prisão de paraibano envolvido em furto a apartamento de Carlinhos Maia

O paraibano Eliábio Custódio Nepomuceno, um dos três suspeitos de invadir o apartamento de Carlinhos Maia, teve a prisão mantida pela Justiça de Alagoas. O crime aconteceu em maio de 2022, um relógio e um colar de diamantes foram furtados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (23). A defesa informou que entrará com novo pedido de habeas corpus na instância superior.

Foto: Redes Sociais

O paraibano Eliábio Custódio Nepomuceno, um dos três suspeitos de invadir o apartamento de Carlinhos Maia, teve a prisão mantida pela Justiça de Alagoas. O crime aconteceu em maio de 2022, um relógio e um colar de diamantes foram furtados.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (23). A defesa informou que entrará com novo pedido de habeas corpus na instância superior.

Eliábio confessou o crime e está preso desde junho do ano passado em Maceió. Além dele, mais duas pessoas foram presas por participação no furto, Wellington Medeiros e Emerson de Holanda Lira, que já foram soltos.

Após arrombarem as portas do apartamento, os suspeitos levaram um cofre pequeno, um relógio e um colar de diamantes, que foram recuperados posteriormente. O valor total dos itens furtados foi estimado em R$ 2,5 milhões, mas nunca foi divulgado oficialmente.

O pedido de soltura de Eliábio foi negado pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, que justificou em sua decisão a manutenção da prisão por entender que o réu apresenta perigo à ordem pública.

“Reitero a existência de largos indícios de reiteração delitiva do acusado em distintas unidades da federação, visto que este não reside neste Estado, o que será melhor avaliado após cumprida a determinação de juntada de seus antecedentes criminais de outros estados, aliado ao próprio modus operandi do presente crime, sendo patente o perigo que o réu representa à ordem pública”, disse o magistrado.

O juiz afirmou que, ainda que “aguardar o julgamento em liberdade seja a regra, tais garantias não têm aplicação à espécie, uma vez que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é admitida a título de cautela”.

A defesa do réu disse não concordar com a decisão. Para o advogado Thiago Araújo, a manutenção da prisão de Eliábio se deu apenas pelo fato de ele ser de outro estado.

“Os outros que moram em Maceió conseguiram a liberdade. O Eliábio confessou o delito e foi provada a participação ativa dele. Em relação aos antecedentes criminais citados pelo juiz [na decisão], já foram puxados os antecedentes criminais e já foi comprovado não existirem”, disse o advogado.

Fonte: Portal T5
Créditos: Polêmica Paraíba