Justiça manda prefeitura de Cajazeiras substituir professores contratados por concursados

A decisão prevê aplicação de multa diária no valor de R$ 500

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A juíza da 4ª vara da Comarca de Cajazeiras, Silse Maria da Nóbrega, concedeu esta semana liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), estipulando prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Cajazeiras exonere todos os professores contratados temporariamente e convoque os aprovados no concurso público realizado em 2013 para os cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e do Professor BI, substituindo os contratados até o limite de cargos previsto por lei municipal.

A liminar declarou ainda a inconstitucionalidade jurídica para as contratações, alegadas pelo município. A decisão prevê aplicação de multa diária no valor de R$ 500, em caso de descumprimento.

Segundo a promotora de Justiça Flávia Cesarino, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público objetivando investigar a contratação por excepcional interesse público, pelo Município de Cajazeiras, de professores, apesar de existirem candidatos aprovados para tal cargo no Concurso Público Municipal realizado em 2013.

Análise posterior da Promotoria constatou que o Município de Cajazeiras, de junho a setembro de 2014, contratou mais nove professores por excepcional interesse público, totalizando uma contratação de professores no patamar de 85, sendo 32 admitidos para exercer o cargo de “Professor de Educação Básica I”, 11 para o cargo de “Professor de Educação Básica II” e 42 para o cargo de “Professor BI”.

“Sabe-se que, diante da existência de contratados por excepcional interesse público exercendo as mesmas atribuições de candidatos aprovados em concurso público dentro do prazo de validade, há, para os candidatos aprovados, direito subjetivo à nomeação, posto que o ato administrativo que admite contratados de forma precária nessa situação é eivado de desvio de finalidade, visto que evidente o objetivo de burlar a exigência constitucional do concurso público”, disse a promotora.

DIÁRIO DO SERTÃO