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Justiça determina volta de Adriana Ancelmo para o presídio

Esposa de Sérgio Cabral, ex-governador do RJ, era mantida em prisão domiciliar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou nesta quarta-feira que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo volte para o presídio. Por 2 a 1, os desembargadores da 1ª Turma Especializada revogaram a prisão domiciliar, que havia sido estipulada há um mês pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Votaram a favor do retorno dela à cadeia os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Ivan Athié divergiu dos colegas.

A defesa de Adriana Ancelmo informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. O advogado Luiz Guilherme Vieira considera que o mandado de prisão na poderia ser cumprido imediatamente, porque a votação não foi unânime e, por isso, ainda caberia um embargo no próprio TRF-2.

A advogada deixou na tarde desta quarta-feira o apartamento no Leblon com agentes da Polícia Federal. Ela e o ex-governador Sérgio Cabral seguem hoje para Curitiba onde vão prestar depoimento ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, na quinta-feira.

O benefício da prisão domiciliar concedido a Adriana foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em recurso apresentado ao TRF-2, os procuradores sustentaram que, em casa, a ex-primeira-dama pode continuar praticando os crimes pelos quais ela responde na Operação Calicute, como lavagem de dinheiro. No ano passado, antes de a prisão ser decretada, agentes da Polícia Federal encontraram joias sem nota fiscal e R$ 53 mil em espécie em uma busca e apreensão no apartamento dela, no Leblon, Zona Sul do Rio.

“Esse fato, por si só, evidencia que Adriana e sua organização estão, no momento, ocultando e movimentando valores de forma a impedir sua apreensão, o que demonstra, extreme de dúvidas, a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, escreveram os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Rio.

Na sessão do TRF-2, a procuradora regional da República Silvana Battini reforçou a posição.

— Adriana Ancelmo foi presa porque sua liberdade colocava e coloca em risco ordem pública e instrução criminal do processo. Era muito mais que esposa do ex-governador Sérgio Cabral, era sua cúmplice. Usou de sua atividade profissional para auxiliar organização criminosa chefiada por seu marido no desvio e ocultação de bens desviados do erário estadual. Está presa porque ajudou e ajuda a esconder dinheiro auferido ilicitamente pela organização criminosa.

O advogado Luiz Guilherme Vieira, um dos defensores de Adriana, sustentou a necessidade da presença da ex-primeira-dama junto aos filhos menores.

— Essas duas crianças (filhos de Adriana) estão há cinco meses com a família esfacelada. Existem irmãos maiores que nunca moraram com essas crianças, foram morar diante desta fatalidade. As regras impostas para a domiciliar são das mais rígidas que conheço da Lava-Jato. Ela não tem nenhum contato com o mundo externo. Foi feita uma perícia de empresa de engenharia, corroborada pela Polícia Federal, que lá esteve duas ou três vezes.

Ao proferir o voto, o desembargador Paulo Espírito Santo afirmou que a decisão de Bretas que concedeu a prisão domiciliar para Adriana é “ilegítima e ilegal”. De acordo com o desembargador, o juiz não poderia conceder a medida cautelar, já que a prisão preventiva já havia sido confirmada pelo próprio TRF-2.

— Como poderia existir uma decisão do juiz de primeiro grau (Bretas) se a decisão era nossa? A decisão saiu do âmbito dele e veio para o Tribunal. Poderia ser o STJ, num habeas corpus (concedendo a prisão domiciliar). Mas não ele. Essa ilegitimidade e ilegalidade… É ilegitima, a decisão dele. É excelente juiz, correto, trabalhador, mas cadê o fato novo? É ilegítima, é ilegal. Não era dele, a decisão. Era do Tribunal — criticou.

De acordo com o MPF, a lavagem de dinheiro é cometida, “usualmente”, por meio de telefone e internet. A decisão judicial estabelece que Adriana não pode ter linha telefônica fixa, telefones celulares e acesso à internet em casa, mas os procuradores consideram que a medida é de “difícil fiscalização”. Agentes da Polícia Federal já estiveram ao menos duas vezes no apartamento fazendo vistorias e não identificaram descumprimento ao que foi estabelecido.

Em dezembro, os mesmos desembargadores haviam negado um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Adriana. Os advogados pediam a liberdade ou alguma medida cautelar alternativa, como a prisão domiciliar. A prisão preventiva foi mantida por dois votos a um — os desembargadores Abel Gomes, relator, e Paulo Espírito Santo negaram o habeas corpus, enquanto o desembargador Ivan Athié se posicionou a favor da prisão domiciliar.

Presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, Adriana ganhou o direito de ficar em casa em março. Em uma audiência da Operação Calicute, o juiz Marcelo Bretas autorizou que ela deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste. A decisão foi tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse um pedido formal da defesa. O magistrado se baseou em um um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz “poderá” conceder a prisão domiciliar para presas preventivas que têm filhos menores de 12 anos, caso de Adriana, mãe de uma criança de 11 anos.
FATOR PROCESSUAL

O MPF recorreu ao TRF-2 e, em decisão liminar, o desembargador Abel Gomes suspendeu a decisão de Bretas. A defesa de Adriana foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ministra Maria Thereza de Assis Moura restabeleceu a decisão da primeira instância. A ministra não analisou o teor do despacho de Bretas, mas considerou que o Ministério Público, quando acionou a segunda instância, usou um instrumento jurídico inadequado — um mandado de segurança. O fator processual, então, fez com que a decisão do TRF-2 fosse anulada.

No recurso, o MPF argumentou ainda que não houve alteração na situação de Adriana que justificasse a prisão domiciliar. Segundo os procuradores depoimentos colhidos ao longo da fase de instrução do processo reforçam os crimes cometidos pela ex-primeira-dama.

“Temos então que ausentes novos elementos fáticos a alterar a realidade que determinou a edição do decreto de prisão preventiva e sua confirmação em sede de habeas corpus, não é o caso de se revogar a medida cautelar anteriormente deferida. Na verdade, as causas que embasaram a prisão preventiva de Adriana não só permanecem íntegras, como ganharam robustez com toda a prova produzida com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia”.