A idosa Vera Lucia Pinello Dias, de 75 anos, acionou 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, para pedir um teste de DNA alegando que Silvio Santos é seu pai. Porém, a Justiça acabou dando uma invertida na mulher.
A mulher ajuizou o pedido de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ela tentava provar que o comunicador e empresário Senor Abravanel, mais conhecido como Silvio Santos, é seu pai biológico.
Vera Lúcia diz no pedido que nasceu em 02 de dezembro de 1948, mas que jamais conheceu sua mãe biológica. Ela reforça que teria sido entregue, ainda bebê, pela mãe à uma enfermeira, que, por sua vez, a fez chegar em sua mãe adotiva.
No texto, Vera Lúcia diz que nunca conversou com a mãe adotiva sobre a identidade de seus pais biológicos. Ela ressalta, no entanto, ter informações de vizinhos e amigos da mãe adotiva “de que sua mãe biológica trabalhava em uma indústria têxtil no Brás” frequentada por Silvio Santos.
A suposta filha de Silvio Santos, no entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a paternidade. Diante da confusão e da falta de provas apresentadas pela mulher, a defesa do apresentador negou qualquer possibilidade de paternidade. O apresentador nasceu em dezembro de 1930 e teria 18 anos na época da suposta relação.
Em sua decisão, os desembargadores Fernando Reverendo Vidal, José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza afirmam que Vera Lúcia não apresenta nenhuma prova substancial para apontar Silvio Santos como seu pai biológico, e sim, apenas o fato que a mulher ouvia de vizinhos e amigos que era filha do dono do SBT.
“[Vera Lúcia diz] que desconhece o hospital em que nasceu, a identidade de sua mãe biológica, mas sabe, por ouvir dizer, que seu pai biológico é o requerido. Ora, os vizinhos e amigos, sabem quem é o pai, mas desconhecem quem seja a mãe. Fato curioso, sendo comum o contrário”, observaram os desembargadores.
A decisão dos desembargadores vai além e aponta que “não há o mínimo indício de plausibilidade” na solicitação do teste de DNA e que “a demanda não deve ir adiante”. Assim, eles mantiveram a sentença do juiz Wilson Julio Zanluqui, que decidiu por julgar o processo extinto. Ele ressaltou que a determinação pelo teste de DNA deve ser aplicada apenas quando existe alguma prova que traga “o mínimo de possibilidade” do fato ter realmente ocorrido.
Fonte: Em Off
Créditos: Polêmica Paraíba