O juiz da 15ª Vara Cível da Capital, Keops Vasconcelos, suspendeu as eleições para a diretoria do Sindicato dos Taxistas da Paraíba, que ocorreriam nesta sexta-feira, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no edital de convocação ou ulterior deliberação.
A decisão foi decorrente de Ação de Obrigação de Fazer, movida pelos taxistas filiados Isaac Cabral e Braz Crispim contra o presidente da entidade, Adauto Braz, através dos advogados Ana Carolina Nóbrega e Delosmar Mendonça Neto, do escritório Mendonça e Toscano Advocacia.
Ao deferir a tutela provisória de urgência pleiteada, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais, a exemplo da evidência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Verifica-se que o edital de convocação publicado no jornal Correio da Paraíba, no dia 6/9/2016, expressamente dispõe que ‘Não será permitido o voto por procuração, vez que o direito de voto é pessoal e intransferível, nos termos do art. 11 do Estatuto Social”, destacou.
Possibilidade de votação
Ele lembrou que apesar de o referido artigo prever que os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis e existirão para os que estiverem em dia com suas obrigações sindicais, a norma estatutária não exclui a possibilidade de votação por procuração.
“A uma, porque a outorga de poderes a um procurador não constitui transferência de direitos, mas mera representação legal. A duas, porque o art. 58 do Estatuto do Sindtáxi-PB expressamente regula a matéria, afirmando que ‘será permitido o voto por procuração, bastando para tanto, que o procurador seja associado ao Sindicato e que esteja em pleno gozo de seus direitos sindicais, estando ausente do local da sede do Sindicato, doente e não podendo participar do pleito por outro motivo, que seja legal”, prelecionou.
Fonte: Assessoria