Marília Mendonça (1995-2021) foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização para o empresário Pedro Barbosa dos Santos. A sertaneja vendeu seis músicas para a dupla Mauro e Felipe, então agenciada por ele, mas depois negociou algumas das mesmas composições com outros cantores, sendo eles Lucas Lucco e Cleber e Cauã. Apesar de a decisão final ter sido publicada apenas em janeiro deste ano, a disputa judicial corre desde 2017.
Nos documentos aos quais o Notícias da TV teve acesso, Santos conta que após a notificação da Justiça teve uma conversa a sós com a sertaneja, em maio de 2017, e decidiu protocolar o pedido. Ele alegou “inutilidade das letras musicais”, pois não trabalhava mais com Mauro e Felipe. Na época, ela se comprometeu a escrever outras seis canções para compensar, mas quando terminou o empresário não quis mais.
Em setembro de 2021, dois meses antes de morrer, a artista apresentou recurso especial de apelação. A Justiça encaminhou o processo para o Tribunal Superior apenas este ano. A assessoria dela informou à reportagem que Marília tinha apenas 13 anos quando o contrato foi feito e sua mãe a representou no ato. Já a comunicação de Pedro Barbosa dos Santos não foi localizada por telefone, e-mail nem redes sociais.
A condenação atual consiste em R$ 10 mil por música, totalizando R$ 60 mil –isso sem contar a correção de juros. Inicialmente, Santos pediu R$ 300 mil em cada uma. Somado, o valor chegaria a R$ 1,8 milhão. Caso o empresário queira a quantia milionária, poderá entrar com outro recurso, mas a decisão final caberá ao juiz.
“A requerida [Marília] só agiu depois de provocada em três situações distintas e após o ajuizamento desta lide, dantes, ignorou e ficou inerte e completamente insensível aos apelos do demandante. A requerida compôs as seis [letras] musicais previstas no contrato, depois do protocolo desta ação, quando o autor não mais se interessou pelas composições”, diz um trecho do texto assinado pelo desembargador Gilmar Luiz Coelho.
“O autor, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1,8 milhão, referente às seis letras musicais que lhe deveriam ser entregues, correspondente a R$ 300 mil cada uma, e ainda, na condenação na indenização por danos morais no valor de R$ 18.740. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes. A ré foi condenada, tão somente, no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60 mil”, descreve.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão em que são registrados direitos de propriedade intelectual para a indústria –a exemplo de nomes artísticos de cantores, atores, dentre outras marcas comerciais–, não tem nenhum registro da marca Mauro & Felipe. A dupla também não foi encontrada em plataformas digitais (Spotify, Apple Music, YouTube, Deezer) e nem em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter).
A herança de Marília é hoje avaliada em R$ 500 milhões, deixada para seu único filho, Léo. Além dos bens materiais como casa e carro, suas músicas hospedadas na internet continuam a render dinheiro.
Fonte: Notícias na TV
Créditos: Notícias na TV