Os consumidores cujas contas não foram pagas em virtude da greve dos bancários não precisam se apressar em pagá-las exclusivamente nesta terça-feira (27), data em que a categoria volta às atividades. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) entrou com uma ação na Justiça contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na última semana, cujo resultado foi uma liminar que garante aos consumidores o direito de pagar as contas em até 72 horas após a volta do trabalho dos bancários. Assim, as contas poderão ser pagas sem qualquer juro até a próxima quinta-feira (29). As agências voltaram a funcionar nesta terça-feira (27) e obedecem ao horário de verão: das 9h às 15h.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, explica que a liminar determinava que os bancos não cobrassem juros, multas contratuais e encargos financeiros no período da greve. Assim, os títulos bancários e contratos se prorrogam por, no mínimo, 72 horas após o término da greve. “A ação foi pensada de forma a proteger o orçamento do consumidor de todas as formas durante a greve. Além da não cobrança das multas e juros, os bancos também não poderão cobrar taxas de devolução de cheques ocorrida durante a greve e nem taxa de manutenção de conta corrente já que o correntista não está utilizando esse serviço”, informou secretário.
A greve dos funcionários dos bancos foi deflagrada no dia 6 de outubro e a volta ao trabalho acontece após 21 dias de paralisação. O descumprimento da multa pode acarretar em uma multa diária de R$ 20 mil. Helton Renê explica que a liminar reitera os direitos do consumidor. “A decisão judicial resguarda os consumidores de arcar com o ônus de uma situação em que ele não tem qualquer ingerência, como é o caso da greve, que diz respeito apenas aos bancários e bancos”, ressaltou.