O governo começa a liberar nesta sexta-feira (10/3) o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta primeira etapa (pessoas nascidas em janeiro e fevereiro), quase cinco milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.
Só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.
Para ajudar, confira aqui um guia com as principais orientações:
Quando posso sacar?
10 de março: nascidos em janeiro e fevereiro
10 de abril: nascidos em março, abril e maio
12 de maio: nascidos em junho, julho e agosto
16 de junho: nascidos em setembro, outubro e novembro
14 de julho: nascidos em dezembro e os nascidos nos meses anteriores que não fizeram os saques nas datas previstas (quem não sacar até 31 de julho não poderá mais retirar o dinheiro)
Quem pode sacar o FGTS de contas inativas?
Todo trabalhador que teve um contrato de trabalho finalizado até 31/12/2015 e tenha saldo nesta conta.
O que é uma conta inativa?
Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. São contas de FGTS de contratos de trabalho encerrados até 31/12/2015.
É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.
Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa também poderá sacar?
Sim, desde que o desligamento do emprego tenha sido feito até 31/12/2015.
É possível sacar o FGTS de um emprego atual?
Não. Apenas saques de contas inativas estão liberados.
Como saber se tenho uma conta inativa no FGTS e o saldo?
O trabalhador pode consultar o site do FGTS. Para acessar o extrato, é preciso ter em mãos o número de identificação social (PIS/Pasep), encontrado na carteira de trabalho, e uma senha, chamada Senha Cidadão, que pode ser criada no momento do acesso neste endereço.
O extrato informa os dados cadastrais e os lançamentos realizados na conta nos últimos seis meses. Saldo e extrato de contas vinculadas, inclusive as inativas, também são informados na página.
Pela internet, é possível conferir o extrato no site do FGTS. Para isso, é preciso ter cadastrada uma senha eletrônica, que pode ser criada em uma página da Caixa.
O trabalhador pode consultar seu saldo e também solicitar uma senha para acesso on-line em uma agência da Caixa. Para isso, é preciso levar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou certidão civil) e o número de inscrição PIS/Pasep/NIT.
Há aplicativos do FGTS disponíveis para os sistemas Android e iOS (saiba como baixar). Além de ser possível acessar o site via smartphone, o contribuinte pode optar por receber mensagens no celular com informações da conta do FGTS — assim, abre mão da correspondência recebida a cada dois meses com o extrato.
Se me pedirem o número do PIS/Pasep/NIT e eu não souber?
Com o seu número de CPF em mãos, e seus dados do RG, acesse o site do Dataprev, e clique onde diz “Inscrição”, na barra do menu. Vão surgir diversas opções, então clique no botão “filiado”, que é a opção para consultar o número do PIS de quem já tem cadastro. Preencha todos os dados solicitados e clique em “continuar”.
Após realizar esses passos, você será encaminhado a uma tela com todos os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais referentes à sua inscrição social. Nessa página você poderá consultar, em primeira mão, o seu número do PIS.
Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim. Não haverá limite para o saque. Com o cartão do cidadão, poderão ser sacados até R$ 3 mil no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser retirados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Quem não tem o cartão do cidadão também poderá sacar o dinheiro.
Perdi a minha carteira de trabalho. Como faço?
Poderá levar o termo de rescisão dos seus antigos empregos à agência da Caixa.
Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?
A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo oficiais.
Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis. O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.
Não tenho conta na Caixa. Posso fazer uma transferência?
Quem não tiver conta na Caixa nem o cartão do cidadão terá que fazer o saque nas agências do banco. Para não sair com grande quantia de dinheiro em mãos, o trabalhador poderá fazer a transferência para o seu banco, sem custo.
Como faço para saber as novidades sobre o FGTS?
Basta se cadastrar no SMS FGTS ou pelo telefone 0800 726 0207.
A Caixa criou uma página específica para ajudar os trabalhadores com informações sobre o saque do FGTS?
Sim. Você só precisa clicar aqui
Fonte: Metropoles