O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Rio de Janeiro, condenou a Rede Globo a indenizar Renato Oliveira Cardoso, o Renatinho, que trabalhou como diretor de palco do Domingão do Faustão. O TRT entendeu que a emissora carioca não pagou integralmente algumas determinações previstas em contrato, entre elas acúmulo de funções, horas extras e reflexos.
Em agosto de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) calculou a indenização em R$ 813.449,32. A Globo cumpriu a decisão e fez a transferência bancária ao ex-funcionário.
Renatinho alegou também ter sofrido danos morais em virtude de comentários feitos pelo apresentador Fausto Silva durante o Domingão do Faustão. Mas a Justiça negou indenização por dano moral.
Cardoso trabalhou em diversas produções da Globo. No Domingão, ele atuou por nove anos, de assistente de produção a diretor de palco. Renato era regularmente chamado por Fausto Silva para conversas ao vivo no programa.
Segundo os advogados de Renatinho, Faustão dizia no Domingão que o ex-funcionário era “mulherengo” e que “havia sido noivo por oito vezes”. Os advogados acrescentam que as declarações do apresentador em rede nacional “deram início a várias brigas entre o autor e sua ex-esposa” até culminar no término do matrimônio.
Cardoso alega no processo que tentou conversar com Faustão para que não fizesse mais comentários do tipo no programa. O ex-assistente acusou o apresentador de não dar atenção para sua reclamação e que Fausto Silva teria determinado sua saída da equipe do Domingão.
Justiça diz que Faustão fez brincadeiras sem constrangimento
O TRT concluiu que não houve dano moral. Fausto Silva não foi réu; apenas a Globo.
“O autor [Cardoso] sustenta, em suma, que, durante todo o período em que laborou no produto ‘Domingão do Faustão’, principalmente no ano de 2011, o apresentador denegria sua imagem, tendo sido chamado de ‘galinha’, ‘mulherengo’, e usando frases do tipo ‘minha senhora, se seu marido não dá mais no couro, chama o Renatinho que atenderá suas necessidades'”, relata a sentença.
“Ressalto que o mero fato de o apresentador fazer brincadeiras sobre mulheres não revela excesso ou abuso que cause constrangimento, humilhação, dor ou angústia”, completa a decisão em 1º grau.
O jurídico de Cardoso recorreu contra a negativa do dano moral. Em 2ª instância, a Justiça manteve a decisão anterior (sentença).
“Compartilho do entendimento da sentença de que não há prova de que o apresentador tenha usado as expressões ou as frases sustentadas pelo Autor, sendo notório que se tratava de uma brincadeira combinada pela produção, não caracterizando, a meu ver, excesso ou abuso que causasse constrangimento, humilhação, dor ou angústia hábil a justificar o pagamento de indenização por danos morais”.
A assessoria de comunicação da Rede Globo informou que não comenta processos judiciais. A reportagem procurou o jurídico de Cardoso e aguarda posicionamento oficial.
Testemunhas negam versão de Cardoso sobre comportamento de Faustão
Uma testemunha indicada por Cardoso ao TRT-1 deu opinião contrária sobre a acusação de dano moral. Ela disse que Fausto Silva costuma “brincar com todos” durante o programa, negando eventual perseguição.
Outra testemunha ouvida pelo Tribunal, desta vez indicada pela emissora, declarou que “Fausto costuma fazer brincadeiras com as pessoas que ele gosta mais e que nunca presenciou tratamento pejorativo com Cardoso”.
Cardoso trabalhou por 14 anos na emissora. Demitido em 2012, ele acionou a Globo na Justiça em 2014.
Após o depósito da indenização efetuado no ano passado pela Globo, o jurídico do ex-funcionário pediu impugnação à sentença de homologação, argumentando que o valor da indenização é maior. O processo continua tramitando.
Fonte: UOL
Créditos: UOL