Uma aluna que cursava história desde 2002 na Universidade Federal do Amapá (Unifap), e ainda não havia conseguido a graduação, teve o processo de jubilamento confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A estudante havia ultrapassado o prazo legal para permanecer matriculada na instituição, que era de oito anos.
O retorno à universidade foi negado após ela entrar com ação na Justiça Federal cobrando que a instituição fosse obrigada a permitir a matrícula nas disciplinas ainda pendentes no curso, que tem duração de 8 semestres. O jubilamento é o desligamento do aluno das atividades acadêmicas.
A AGU explicou que apesar de entrar com processo, a estudante não apresentou “qualquer justificativa plausível para o não cumprimento das obrigações curriculares”, e que permitir que ela retornasse “seria uma afronta aos princípios da isonomia, economia e do direito à educação”.
O juiz federal Anselmo Gonçalves, que assinalou a decisão, destacou ainda que a estudante deixou de cumprir ao longo dos 15 anos em que ficou ligada à universidade, a matrícula dentro do prazo previsto pela Unifap, não efetuando as confirmações durante oito semestres intercalados.
Fonte: G1