EM CARTA ABERTA: Ministério Público pede união dos governos para combater o Aedes Aegypti

"Combate ao mosquito exige um trabalho coletivo e cooperativo das três esferas de governo"

mosquitodadengueO Ministério Público da Paraíba divulgou uma Carta Aberta, na tarde desta terça-feira, 15, prestando contas de seu trabalho no combate ao mosquito Aedes Aegypti. Segundo o texto, a Promotoria da Saúde já tem trabalhado diuturnamente em fiscalizações para proteger a população das doenças causadas pelo mosquito.

O órgão defende a união de todos os entes públicos para cuidar da população que foi acometida pelos malefícios causados pelo mosquito.

Leia a carta na íntegra:

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE JOÃO PESSOA – PB

DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI – DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS

Considerando que as Promotorias de Defesa dos Direitos da Saúde têm entre suas atribuições a fiscalização da execução das atividades da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência Terapêutica e Farmacêutica; vêm a público informar seu trabalho diuturno, nos cuidados para evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti. A ação se dá de maneira tanto preventiva quanto repressiva, exigindo das autoridades competentes plano de contingência para enfrentamento da epidemia com tratamento dos doentes e eliminação dos focos existentes; impedindo a circulação do vírus, através dos  ACE’S – Agentes de Controle de Endemias.

O combate ao mosquito exige um trabalho coletivo e cooperativo das três esferas de governo que constituem o SUS – Sistema Único de Saúde. Por outro lado, deve haver comprometimento também de outros setores externos ao setor saúde, quer públicos ou privados e também da população em geral.

É importante também frisar a atuação do Conselho Municipal de Saúde no enfrentamento ao combate eis que, expressa a participação da comunidade no SUS (art. 198 III da Carta Magna 1988) e garante maior comunicação, fiscalização e cobrança efetiva das ações de combate ao vetor por parte da vigilância epidemiológica e das ações de assistência médica.

Estudos revelam que a coinfecção dos três tipos de vírus tem sido apontada como possível causa da elevação de casos de Síndrome de Guillan-Barré, demandando recursos medicamentosos (imunoglobulina) e tecnológicos de alto custo (UTI – Unidade de Tratamento Intensivo) para o cuidado adequado a estes pacientes.

Em 12 de novembro de 2015, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM nº 1.813 de 11 de novembro de 2015 que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil, com base no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011.

Considerando o quadro epidemiológico atual, a SVS/MS recomenda às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde as seguintes ações:

a.    Identificar e estabelecer em cada Unidade da Federação (UF) os serviços de saúde de referência e o fluxo de atendimento aos pacientes;

b.    Divulgar aos profissionais de saúde, definição padronizada dos casos suspeitos de microcefalia e orientações para a assistência adequada aos pacientes;

c.    Notificar imediatamente os casos suspeitos, por meio do formulário de registro de eventos de Saúde Pública referente às microcefalias;

d.    Divulgar para a população, em especial, mulheres em idade fértil e as gestantes, medidas de proteção individual mesmo sem evidências até o momento de relação causal de qualquer enfermidade e agravo prévio;

e.    Reforçar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e periurbana, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa Nacional de Controle de Dengue.

O Ministério Público signatário em audiência pública realizada na Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde, no dia 11 do corrente, determinou que: a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa apresente o plano de contingência no controle de combate à dengue para o ano de 2016; assim como documentos comprobatórios das ações realizadas, mediante exibição dos relatórios mensais, o quantitativo de ultrassonografias disponíveis realizadas, número de consultas pré-natais, na atenção básica, mapeados por distrito de saúde, tudo no prazo de 15 dias.

O Ministério Público acompanhará com atenção devida o Plano Municipal de Contingência, buscando redução das consequências da tríplice epidemia e da microcefalia, ao tempo em que pede o apoio da população.

 

João Pessoa-PB, 15 de dezembro de 2015.

1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Capital

 

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