O apresentador Danilo Gentili foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) devido a publicações gordofóbicas contra a parlamentar.
A ação movida leva em consideração publicações de Gentili em 2018. Em uma delas, ele diz: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado para comprar X-Burguer”.
Em outra postagem, em meio a um debate sobre Reforma da Previdência, o apresentador publicou, referindo-se à Sâmia:“a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.
Ao saber que a deputada pretendia processá-lo, ele ainda afirmou: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar”.
Na decisão judicial, Sâmia afirma que ser uma mulher gorda não é um problema. “O problema é o discurso odioso”, disse. E complementou defendendo que esse tipo de comentário não pode ser considerado humor, mas sim “ofensas e falas preconceituosas”.
O que disse a defesa
Gentili usou do posto de humorista para defender as declarações preconceituosas. “Ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica”, declararam seus advogados.
A defesa também afirmou que por estar diante de humor, ainda que de “mau gosto e com graça nenhuma”, o argumento ainda é algo “juridicamente irrelevante”.
No entanto, o relator do processo, Theodureto Camargo, reconheceu a postura homofóbica de Gentili, que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e proferiu ofensas pessoais à Sâmia. “Com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”.
O magistrado ainda acrescentou: “Em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.
A indenização de R$ 20 mil deverá ser acrescida de juros e correção monetária. Gentili também terá também de excluir as postagens citadas no processo. A parlamentar também solicitou que o apresentador fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela, além de fazer uma retratação pública. O TJ-SP, porém, não acolheu o pedido.
Em janeiro deste ano, Gentili havia vencido o processo em primeira instância. Sâmia recorreu e o apresentador foi condenado. A decisão ainda é passível de recurso de ambas as partes.
Fonte: Polêmica Paraíba com Fórum
Créditos: Polêmica Paraíba