CONTROLE ORÇAMENTÁRIO: Gilmar Mendes convoca audiência pública para debater uso de depósitos judiciais

“Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros)”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas. A convocação refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.072, que discute lei do Rio de Janeiro sobre a utilização de parcela dos depósitos para quitação de requisições judiciais de pagamento. A audiência está marcada para o dia 21 de setembro. Na Paraíba lei semelhante foi aprovada recentemente na Assembléia e esta decisão do STF é fundamental para os portadores de créditos em precatórios.

“Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros)”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI.

O ministro ressalta a necessidade da audiência pública devido às consequências que a decisão do STF terá em relação às finanças públicas, com reflexos na execução e no controle orçamentário dos estados. Deverão ser ouvidas autoridades e membros da sociedade civil que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre o tema.

Entidades convidadas e demais interessados em participar devem se inscrever até o dia 28 de agosto, pelo endereço eletrô[email protected], com indicação dos respectivos representantes e dos pontos a serem abordados na apresentação. O tempo disponível para cada expositor será de dez minutos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.