O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a consumidora que se sentiu lesada e ainda a condenou a pagar custas e honorários advocatícios da Coca-Cola. Ela reclamava da fórmula de um refrigerante de uva pelo fato de haver adição de limão na composição da bebida.
No entanto, para a Justiça, não ocorreu conduta ilícita por parte da empresa. “O quadro se caracteriza como mero desconforto do cotidiano, o qual não é hábil a ensejar danos morais, afinal, contratempos fazem parte da vida em sociedade, e não são intensos o suficiente para afetar o equilíbrio psicológico da pessoa”, afirma trecho da decisão.
Além de danos morais no valor de R$ 10 mil, a consumidora pedia também a retirada do produto do mercado. Ela alegava que, ao alterar a fórmula usada há décadas, a companhia estaria ludibriando os compradores.