O cantor Thullio Milionário, famoso por beijas fãs no palco, está em disputa com seu ex-empresário e sócio Cirilo Pereira Luz. O empresário mantinha um contrato de representação com cláusula de exclusividade com o cantor e foi afastado sem prévio aviso das tarefas contratadas.
Cirilo foi admitido como sócio da empresa Milionários Administradora de Shows e Produtora de Eventos Ltda. ME, sucessora da empresa Milionários Produções e Eventos Ltda. – ME, através do Aditivo Consolidado nº 01, datado de 05 de março de 2018, com registro na JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob nº 20180187392, de 14/05/2018.
Segundo o aditivo, o empresário passou a integrar os quadros societários da empresa juntamente com o cantor, ocasião em que se retirou da sociedade a empresária Deize Rosiane Paulino. Pelo novo pacto, Cirilo ficou com 153 mil cotas e a administração da empresa, e o Thullio com 147.000 mil cotas.
Cabia a Cirilo a produção musical, atividade de gravação de som, diversas ações para a montagem de palco, consultoria em publicidade e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Além das apresentações/shows, o empresário tinha direito também a 50% do cachê recebido de todos os patrocínios e campanhas publicitárias onde a marca “THULLIO MILIONÁRIO” ou imagem dos artistas da Banda fosse veiculada.
Para surpresa do empresário, o cantor rompeu a relação contratual sem qualquer motivo e transferiu para a empresa individual ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 23.626.845/0001-92, que tem o senhor Rogério Medeiros Cabral Júnior como titular, todas as operações, contratações e movimentações financeiras oriundas dos shows e patrocínios previstos nos contratos acima referenciados.
O faturamento de 1,5 milhão foi destinado a investimentos em Ônibus, equipamento de som, produção de CDs e deslocamentos, entre outros gastos. Com Cirilo fora do contrato foram realizados 45 (quarente e cinco) shows nos meses de março, abril e maio de 2019, bem como 140 (cento e quarenta) shows nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, através da empresa ULTRA.
A dupla faturou de março a novembro de 2019 mais de 9 milhões, fora os contratos já celebrados para o mês de dezembro, o que significa que deixou de repassar ao empresário lesado em torno de R$5 milhões. Além da responsabilidade civil, o cantor Thullio Milionário vai responder criminalmente pela conduta desonesta e deverá ter o seu sigilo fiscal e bancário quebrado.
O empresário lesado já fez notificação extrajudicial, via Cartório do DF, através da qual abre a possibilidade de conciliação, sob pena de judicialização. O cantor esteve em Brasília acompanhado do seu advogado e, em reunião com Cirilo Pereira Luz, ofereceu um valor irrisório como proposta para encerrar o conflito.
A redação do Polêmica Paraíba entrou em contato com a assessoria do cantor e ele vai se pronunciar em breve.
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DOCUMENTOS:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: CIRILO PEREIRA LUZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF/MF de nº 000350121/37, residente e domiciliado na Quadra 47, Casa 71, Gama Leste, Brasília-DF, CEP 72440-470, sócio da empresa MILIONÁRIOS ADMINISTRADORA DE SHOWS E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. – ME, sucessora da empresa MILIONÁRIOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. – ME, estabelecida na Rua Manoel Fernandes Neto nº 1000, Apartamento 404, Bloco C, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP 59290-000, conforme Aditivo Consolidado nº 01 e com registro na JUCERN sob nº 201801877392, data de 14/05/2018, e CNPJ nº 18.055.372/0001-80, neste ato representado por seu advogado legalmente constituído na forma do instrumento procuratório ora anexado (doc. 01).
NOTIFICADO: THULLIO GILCIVAN DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário e artista, nome artístico THULLIO MILIONÁRIO, RG nº 001856385 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 084464434/06, com endereço na rua Deputado Antônio Florêncio de Queiroz nº 2995, Residencial Estrela do Atlântico, Ap. 1002, Torre A, bairro Ponta Negra, Natal-RN, CEP 59.092.500, sócio da empresa MILIONÁRIOS ADMINISTRADORA DE SHOWS E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. ME, sucessora da empresa MILIONÁRIOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. – ME, já devidamente qualificadas (retro).
OBJETO: INFRAÇÃO CONTRATUAL
DESTINATÁRIO
Thullio Gilcivan da Silva Araújo
Prezado Senhor,
O Notificante vem, por esta e melhor forma de direito, promover a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de Vossa Senhoria, aduzindo, na sequência, os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a presente medida.
1 – DOS FATOS
Conforme é do conhecimento de V. Sa., o Notificante foi admitido como sócio da empresa Milionários Administradora de Shows e Produtora de Eventos Ltda. ME, sucessora da empresa Milionários Produções e Eventos Ltda. – ME, consoante o Aditivo Consolidado nº 01, datado de 05 de março de 2018, devidamente registrado na JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob nº 20180187392, de 14/05/2018.
Através do aludido aditivo, o Notificante passou a integrar os quadros societários da empresa referenciada, juntamente com V. Sa., nos termos expressos na cláusula quarta (admissão de sócio). Naquele mesmo ato, retirou-se da sociedade a senhora Deize Rosiane Paulino Cid, por força da cláusula quinta (saída de sócio). Pelo novo pacto, o Notificante ficou com 153.000 (cento e cinquenta e três mil) cotas e a administração da empresa, e V. Sa. com 147.000 (cento e quarenta e sete mil) cotas.
Como objeto da sociedade, constam, entre outras, a produção musical, atividade de gravação de som, diversas ações para a montagem de palco, consultoria em publicidade e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (cláusula terceira). No parágrafo único da cláusula oitava, está previsto que os sócios poderão realizar uma retirada mensal, a título de pró-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios. E na cláusula nona está prevista a partilha dos lucros ou a solidariedade nas perdas, na proporção de suas cotas.
Por outro lado, o Notificante celebrou com V. Sa., no dia 12 de março de 2018, o CONTRATO DE AGENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE, que tem como objeto a prestação de serviços, pelo REPRESENTANTE (Notificante) em favor do REPRESENTADO (V. Sa.), de direção e assessoramento de suas atividades artísticas, visando a contratação de apresentação artística perante terceiros. Reforce-se que o pacto prevê a exclusividade na representação.
Além das cláusulas padronizadas desse tipo de contrato de representação, consta do item 2 da cláusula quinta que a remuneração do Representante será de 50% (cinquenta por cento) do valor líquido apurado, deduzidas as despesas previstas na mesma cláusula. De mais, a vigência do …
[15:59, 07/12/2019] Gutemberg Cardoso: Cantor Thullio Milionário dá golpe em empresário
Além do hábito de beijar mulheres durante os seus shows, o cantor Thullio Milionário adotou outro bem diferente: infringir o Código Penal. A vítima é o empresário Cirilo Pereira Luz, que mantinha um contrato de representação com cláusula de exclusividade com o cantor e foi afastado sem prévio aviso das tarefas contratadas.
Cirilo foi admitido como sócio da empresa Milionários Administradora de Shows e Produtora de Eventos Ltda. ME, sucessora da empresa Milionários Produções e Eventos Ltda. – ME, através do Aditivo Consolidado nº 01, datado de 05 de março de 2018, com registro na JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte sob nº 20180187392, de 14/05/2018.
Segundo o aditivo, o empresário passou a integrar os quadros societários da empresa juntamente com o cantor, ocasião em que se retirou da sociedade a empresária Deize Rosiane Paulino. Pelo novo pacto, Cirilo ficou com 153 mil cotas e a administração da empresa, e o Thullio com 147.000 mil cotas.
Cabia a Cirilo a produção musical, atividade de gravação de som, diversas ações para a montagem de palco, consultoria em publicidade e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Além das apresentações/shows, o empresário tinha direito também a 50% do cachê recebido de todos os patrocínios e campanhas publicitárias onde a marca “THULLIO MILIONÁRIO” ou imagem dos artistas da Banda fosse veiculada.
Para surpresa do empresário, o cantor rompeu a relação contratual sem qualquer motivo e transferiu para a empresa individual ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 23.626.845/0001-92, que tem o senhor Rogério Medeiros Cabral Júnior como titular, todas as operações, contratações e movimentações financeiras oriundas dos shows e patrocínios previstos nos contratos acima referenciados.
Quando começou a parceria com Thullio Milionário, era época das vacas magras. Tanto que o faturamento de 1,5 milhão foi destinado a investimentos em Ônibus, equipamento de som, produção de CDs e deslocamentos, entre outros gastos. Com Cirilo fora do contrato, substituído arbitrariamente pelo empresário Rogério, foram realizados 45 (quarente e cinco) shows nos meses de março, abril e maio de 2019, bem como 140 (cento e quarenta) shows nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, através da empresa ULTRA.
A dupla faturou de março a novembro de 2019 a bagatela de mais de 9 milhões, fora os contratos já celebrados para o mês de dezembro, o que significa que deixou de repassar ao empresário lesado em torno de R$5 milhões. Além da responsabilidade civil, o cantor Thullio Milionário vai responder criminalmente pela conduta desonesta e deverá ter o seu sigilo fiscal e bancário quebrado.
O empresário lesado já fez notificação extrajudicial, via Cartório do DF, através da qual abre a possibilidade de conciliação, sob pena de judicialização do golpe. O cantor esteve em Brasília acompanhado do seu advogado e, em reunião com Cirilo Pereira Luz, ofereceu um valor irrisório como proposta para encerrar o conflito.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba