Lei protege as mulheres em ambientes digitais. Agressor poderá ser punido com até 3 anos de prisão sem direito à fiança.
Há uma linha tênue entre o “manda nudes” e o “revenge porn” – vazamento de imagens não autorizadas – que precisa ser respeitada.
O primeiro tem a ver com o empoderamento do corpo feminino. O segundo é crime, destrói vidas e é resultado do machismo.
Conhecida como a “Lei Maria da Penha virtual”, o Projeto de Lei 5555/13, que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21). A proposta segue para o Senado.
“A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento é uma conduta praticada por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil”, explicou o autor do projeto João Arruda (PMDB-PR).
A decisão faz parte de um conjunto de ações que procura responsabilizar situações que ainda não possuem larga jurisprudência no País, como a pornografia de vingança.
Um texto alternativo ao projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, previa detenção de 3 meses a um ano para quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoa com quem manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.
A versão aprovada prevê medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.
Neste caso, o agressor poderá ser punido com até 3 anos de prisão sem direito à fiança. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada em um terço. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz, cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.
Atualmente, quem produz ou compartilha imagens ofensivas à intimidade da mulher já está sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Fonte: HUFFPOST BRASIL