Facebook, que é dono do aplicativo, não teria atendido pedidos da Justiça de envio de informações do réu, o que provocou decisão da Justiça de suspender o funcionamento do serviço
O site Consultor Jurídico (conjur.com.br), em reportagem do jornalista Brenno Grillo, informa que o processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas envolve a prisão de um homem, investigado por latrocínio e tráfico de drogas e associação. Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, o acusado foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.
Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem foi preso em outubro de 2013. A sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015 e o réu, condenado a 15 anos e dois meses de prisão. Mas ele conseguiu o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.
O site informa que “a decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais”.
Durante o processo, a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo, mas a empresa de Mark Zuckerberg não teria atendido aos pedidos. Por isso, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio dos WhatsApp no país por dois dias.
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Fonte: Estado de Minas