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Band condenada por mandar cinegrafista para área de risco sem equipamento de segurança

Band condenada por mandar cinegrafista para área de risco sem equipamento de segurança

Morto ao ser atingido por um morteiro na cabeça durante protesto que ocorria próximo à Central do Brasil, no Rio, o cinegrafista da Band, Santiago Andrade, protagonizaria ali o início do fim da onda de manifestações que sacudiu o país a partir de junho de 2013.

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Sua morte foi a ferramenta utilizada pela mídia conservadora e governo do Rio para criminalizarem o movimento social surgido como forma de exigir a redução da tarifa dos ônibus. Mas, por outro lado, a tragédia não serviu de alerta para sua empresa que continuou mandando profissionais para estes lugares sem a devida proteção. Saiba mais.

A omissão da empresa, porém, teve finalmente um custo. Ela foi condenada a indenizar um profissional que era obrigado a seguir para os lugares de conflito sem os equipamentos de segurança. Curiosamente, Santiago não foi o único cinegrafista da Band mortalmente atingido. Gelson Domingos foi morto por um tiro de fuzil quando fazia a cobertura de um conflito entre policiais e traficantes em uma favela da Zona Oeste do Rio.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT/RJ) condenou a Band Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-operador de câmera. A decisão foi baseada em denúncia de que o profissional habitualmente era designado para realizar coberturas em áreas perigosas sem equipamentos de segurança adequados.

O profissional trabalhou na emissora de agosto de 2011 ao mesmo período de 2012. No início do processo, o cinegrafista relatou que às vezes tinha de realizar coberturas jornalísticas em locais que ofereciam alta periculosidade, como favelas não pacificadas.

Testemunhas informaram que, embora a empresa fornecesse coletes à prova de bala, tais equipamentos não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento. Foi informado, ainda, que não houve nenhum treinamento específico voltado para situações de confronto.

A decisão unânime seguiu o voto da relatora, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, que afirmou não haver dúvidas de que a Band Rio não empreendia os esforços necessários para diminuir os riscos a que se submetiam seus funcionários, o que poderia ser feito por intermédio de cursos e do fornecimento do equipamento adequado.

“O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. E é indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança”, destacou a juíza relatora em seu voto.

A reportagem do Portal Comunique-se entrou em contato com a Band, que ainda não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: Conexão jornalismo
Créditos: Conexão jornalismo