MÚSICA RAIZ

André Amaral propõe cota de músicas regionais e folclóricas nas rádios

A Constituição brasileira já incentiva diretrizes para a programação de emissoras de rádio e televisão, entre elas está a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentual estabelecido na regra.

A Constituição brasileira já incentiva diretrizes para a programação de emissoras de rádio e televisão, entre elas está a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentual estabelecido na regra. Nesse sentido, o deputado André Amaral (PMDB-PB), apresentou o projeto nº 8.032/2017, que torna obrigatória a reserva pelo menos 20% da programação das emissoras de rádio às músicas de natureza regional e folclóricas.

As emissoras de rádio são meios de comunicação de massa e, tradicionalmente, são importantes formadores de opinião e modulares da cultura e da história de uma comunidade ou até mesmo sociedade. Por essa razão, esses veículos necessitam de licença do poder público para sua exploração, em razão de seu caráter estratégico na formação da cultura e da memória de uma Nação.

O deputado paraibano, considera que estabelecer cotas de conteúdo regional e folclórico nas emissoras de rádio e uma medida que incrementa a economia local e desperta talentos dentro de cada comunidade, dando voz a atores sociais que antes não poderiam dar vazão a sua arte. “O Brasil é um país de grande riqueza cultural, e esta riqueza se manifesta especialmente na diversidade de sons, músicas, expressões e criações artísticas produzidas no seio de um povo criativo, tolerante e de grande miscigenação. ”

O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962), que define regras e diretrizes que devem ser seguidas pelos produtores do ramo das telecomunicações e radiodifusão no Brasil.

Fonte: NORDESTE EM AÇÃO