O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT.
A jornalista foi demitida da emissora no final de 2020 e entrou na Justiça contra a empresa pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões. Posteriormente, o valor ficou estabelecido em R$ 8 milhões.
Ela, que foi âncora do principal jornal da casa por quase dez anos, acusa o canal e seu dono, Silvio Santos, de assédio, censura e fraude.
A defesa de Sheherazade alega que sua contratação como PJ (pessoa jurídica) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou, porém, que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho, decidiu Moraes.
“Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, argumenta o ministro.
Com a vitória do SBT, Sheherazade também não vai receber a indenização de R$ 500 mil por danos morais que movia contra Silvio Santos. O apresentador disse que ela era contratada “apenas para ler notícias e não para dar sua opinião” durante o Troféu Imprensa de 2017.
Como foi uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes, cabe recurso à turma do STF.
*Com informações da Folha de São Paulo
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba