campanha pró-Bolsonaro

VEJA VÍDEO: Em treinamento de rua, policiais militares fazem campanha ilegal para Bolsonaro

O artigo 73 da Lei 9504/1997 (Lei Eleitoral) estabelece uma série de proibições para a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais

Um vídeo obtido pelo Congresso em Foco mostra uma tropa de policiais militares de Goiás fazendo campanha, em via pública, em favor do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), capitão da reserva do Exército. Os militares da ativa são proibidos por lei de se envolver em atividades político-partidárias. Durante uma corrida, em uma rua vicinal paralela à Avenida Alfredo Nasser, na cidade de Luziânia, a 60 quilômetros de Brasília, os policiais conclamam os eleitores a votar em Bolsonaro em segundo turno, no próximo domingo (28) (veja o vídeo mais abaixo).

“Ei, cidadão, por favor, não se esqueça, dia 28 é Bolsonaro na cabeça. Ei, cidadão, por favor, fica contente, ano que vem é Bolsonaro presidente”, cantam. O ato se dá a cerca de 500 metros do 10º Batalhão da Polícia Militar. Cerca de 50 policiais aparecem sem camisa, mas com calça e botas da corporação. Alguns deles usam armas.

Ao fundo, ouve-se a sirene de uma viatura policial. A reportagem não conseguiu confirmar a data da manifestação, mas, a julgar pelo conteúdo, ela ocorreu após o primeiro turno.

Veja o vídeo:

 

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto, esse tipo de manifestação deve ser repudiada. “É grave, é mais um episódio a confirmar o estado de alerta para aqueles que têm na democracia o seu ideal. Utilizar-se da força, do medo e da repressão é uma prática já experimentada nas piores páginas da história do mundo”, afirmou ao Congresso em Foco.

Para Cezar, há um paralelo entre esse tipo de manifestação e o fascismo de Benito Mussolini na Itália. “O uso intimidatório da força organizada era o método predileto de Mussolini na implantação do fascismo italiano. Ele criava o medo e se apresentava como solução para o próprio medo”, ressaltou.

O artigo 73 da Lei 9504/1997 (Lei Eleitoral) estabelece uma série de proibições para a participação de agentes públicos em campanhas eleitorais. Entre elas, praticar quaisquer condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Além de estar no horário de expediente, os policiais usavam trajes e armas da Polícia Militar.

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Código de Ética

A Lei 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, inclui entre as infrações graves a participação de policiais militares em “atividades político-partidárias”: “Representar a OPM ou OBM ou a Corporação em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado, bem como manifestar-se publicamente a respeito de assuntos funcionais, de segurança pública ou político, estando fardado ou apresentando-se como militar”.

A punição disciplinar do militar não o exime da responsabilidade civil e penal pelo ato ilícito praticado, diz a lei. A transgressão grave pode ser punida com a “prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional”.

O Decreto 9.228, de 23 de maio deste ano, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em Goiás também é claro na proibição de atos políticos e praticamente reproduz a lei federal:
em horário de expediente, participar de evento político, permanecer em comitês de candidatos e/ou coligações, ou usar qualquer indumentária ou espécie de propaganda de candidato.

Assim como a PM, os militares das Forças Armadas também são proibidos de se manifestar sobre assuntos político-partidários.

O Congresso em Foco procurou o comando da Polícia Militar de Goiás e a Procuradoria-Geral Eleitoral, do Ministério Público Federal, mas não houve retorno até o momento. Como Bolsonaro é candidato a presidente, o Ministério Público Eleitoral de Goiás informou que não pode se manifestar sobre o assunto.

A reportagem será atualizada assim que chegarem as respostas. (atualização: confira oposicionamento da PM de Goiás enviado na noite desta segunda-feira, 22, ao Congresso em Foco)

O processo administrativo disciplinar sumário é para o caso de a transgressão disciplinar militar ser de natureza leve, bem como para as de natureza média e grave, quando praticadas por militar matriculado nos diversos cursos de formação realizados pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Congresso em Foco