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TSE nega pedido de resposta de Bolsonaro contra propaganda de Alckmin

Horário político do tucano usou reportagens que citam recebimento de auxílio-moradia pelo deputado e o acusam de empregar servidora fantasma.

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não viu irregularidades na propaganda do presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB)que explora reportagem do jornal Folha de S.Paulo, segundo a qual o candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, empregou servidora fantasma, assim como reportagem que cita recebimento de auxílio-moradia pelo deputado federal. Em decisão assinada no último domingo (23/9) Banhos negou pedido de resposta apresentado por Bolsonaro contra o programa do tucano.

O ministro pontuou em sua decisão que a propaganda veiculou duas matérias jornalísticas. Segundo ele, a diretriz do TSE adverte que referências a fatos “públicos e notórios” divulgados na imprensa não possuem caráter ofensivo a ensejar concessão de direito de resposta.

“Quanto às supostas ofensas relacionadas à contratação de funcionária fantasma e ao recebimento de auxílio-moradia, observo que ambas as afirmações foram embasadas em notícias veiculadas na imprensa, inclusive com a exibição das manchetes dos jornais na propaganda eleitoral, como forma de demonstrar a origem da informação”, observa Banhos.

Liberdade de expressão

O ministro ainda diz que não se pode “perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, a proteção constitucionalmente assegurada à liberdade de expressão é significativamente amplificada”.

Pela transcrição do programa de Alckmin contida na decisão de Banhos, a interlocutora afirma que “nem todos conhecem o Bolsonaro que emprega funcionário-fantasma”, e que “recebia auxílio-moradia tendo apartamento próprio”.

Segundo Banhos, a defesa de Bolsonaro sustenta que a propaganda atribuiu ao candidato a prática do crime de peculato, ao afirmar que, na qualidade de parlamentar, “o candidato Jair Bolsonaro teria contratado para o seu gabinete funcionária fantasma”, o que, segundo os advogados, não seria verdadeiro.

O ministro também cita que os advogados do deputado alegam que a propaganda seria irregular por utilizar recursos de montagem e de trucagem para “alterar a verdade dos fatos e por veicular a informação descontextualizada de que o candidato receberia auxílio-moradia ilicitamente”.

“Por mais duras e ácidas que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político – como as que foram proferidas na propaganda ora impugnadas – estão compreendidas, prima facie, no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando inegavelmente violadoras da legislação atinente à propaganda eleitoral, o que não ocorreu na espécie”, entende o ministro.
A mesma propaganda impugnada também trazia imagens de xingamentos feitos por Bolsonaro a mulheres. Sobre isso, Banhos destacou que a Corte já havia negado ação apresentada pelo candidato do PSL, na qual o TSE entendeu que “as imagens apenas expuseram acontecimento amplamente divulgado pelos meios de comunicação social”.

A inserção mostra o deputado federal proferindo xingamentos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e contra uma repórter.

Defesa

Sobre a decisão de Banhos assinada neste domingo, a advogada que compõe a defesa de Bolsonaro perante à Corte Eleitoral, Karina Kufa, destacou que o TSE “tem o entendimento de intervir o mínimo possível nas relações entre os candidatos, deferindo direito de resposta apenas em situações que entende flagrantemente irregular”. “O que respeitamos”, disse em nota.

“A defesa de Jair Bolsonaro buscou questionar todas as propagandas que transbordam a crítica comum, visando, tão-somente, macular a honra do candidato no lugar de trazer propostas aos eleitores. Essa estratégia foi adotada considerando o diminuto tempo que o candidato Jair Bolsonaro tem na rádio e TV, não podendo mostrar a sua versão dos fatos com o tempo atribuído à coligação, buscando alcançar que o TSE venha a deferir direito de resposta para que as acusações indevidas garantam o contraditório do ofendido”, concluiu.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Agência Estado