Se você recebeu uma mensagem via WhatsApp ou viu nas redes sociais algum vídeo que sugere aos eleitores a inclusão do número de determinado candidato após a assinatura do nome no dia votação, saiba que esta prática pode configurar crime.
Há algumas semanas, o vereador Edemir Vermelho (PSDB), da cidade de Panorama, no interior de São Paulo, defendeu que eleitores de Jair Bolsonaro incluíssem no papel de assinatura o número do candidato do PSL à Presidência a fim de confrontar os votos computados na urna eletrônica. A informação viralizou, o política que propagou a mensagem reconheceu o erro e acabou excluindo o vídeo compartilhado por ele mesmo.
Em seguida, outras pessoas desmentiram a informação, inclusive o Comprova, grupo formado por jornalistas de 24 empresas que trabalha checando informações que circulam nas redes sociais durante a campanha presidencial.
Ao Comprova, o Tribunal Superior Eleitoral enviou uma nota acerca da inclusão do número de qualquer candidato na assinatura e alertou que a atitude pode até levar o eleitor à prisão.
De acordo com o TSE, a inclusão de informações, como a do número do candidato, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no art. 350 do Código Eleitoral: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais prevê pena de até cinco anos de reclusão e de 5 a 15 dias multa, se o documento é público.
Além disso, segundo o TSE, “esse recurso jamais poderá ser utilizado como meio de recontagem de votos, pois o voto que conta é o da urna eletrônica. Ademais, o voto é secreto”.
O primeiro turno das Eleições 2018 acontece no dia 7 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 28 de outubro.
Fonte: UOL
Créditos: UOL