O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, negou 1 pedido formulado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender os efeitos da condenação e permitir ao petista concorrer à Presidência da República. Leia a íntegra da decisão.
Eis 1 trecho da decisão de Fachin negando o pedido da defesa:
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”.
Com base no comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), a defesa do ex-presidente pretendia afastar os efeitos de sua condenação em 2ª Instância na Lava Jato. Para Fachin, o pronunciamento do Comitê da ONU não suspende a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
No texto enviado ao STF (íntegra) os advogados do petista, Cristiano Zanin e Valeska Zanin, argumentaram que não cabe aos órgãos do Judiciário investigar as decisões proferidas pelo Comitê da ONU, mas, sim cumprir com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
A defesa de Lula já apresentou outros 2 recursos –1 ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e uma petição ao STF.
HISTÓRICO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa e determinou que a chapa tem até dia 11 de setembro para indicar outro candidato.
Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, no Paraná desde abril.
Fonte: Poder 360
Créditos: Poder 360