Neste domingo (7), mais de 140 milhões de eleitores são esperados nas urnas para escolher seis nomes entre os cerca de 27 mil candidatos aptos a disputar as eleições de 2018.
Um total de 29,1 mil pessoas registraram suas candidaturas, mas cerca de 7,1% delas foram considerados inaptas pela Justiça Eleitoral. Ainda assim, o número de candidatos é maior que o das eleições passadas, quando 26,1 mil se registraram para disputar o pleito – o número de eleitores também aumentou.
Neste ano, contudo, a disputa está mais acirrada que a das eleições de 2014. O país não tinha tantos candidatos a presidente desde 1989, quando 22 pessoas concorreram – neste ano são 13 os postulantes à Presidência.
Na hora de votar, o eleitor precisa escolher, nesta ordem, um deputado federal; um deputado estadual (ou distrital para o Distrito Federal); dois senadores diferentes, um governador e, por fim, um nome para ocupar a Presidência da República. Mas as contas a serem feitas para eleger cada um dos cargos disputados, contudo, variam.
Para os cargos de presidente e governador, a vitória em primeiro turno se dá quando um candidato obtém a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos válidos mais um. Nessa conta, portanto, são excluídos os votos brancos e nulos.
Por isso, cuidado com o mito: mesmo se os brancos e nulos superarem os 50% dos votos, a eleição não é anulada – ganham ou passam ao segundo turno os candidatos ou coligações com maior número de votos válidos.
Mas quanto maior o número de votos brancos, nulos e de abstenções (pessoas que não aparecem para votar), menor o número absoluto de votos que um candidato precisa conquistar para se eleger no primeiro turno.
Em 2014, por exemplo, 29% do total de eleitores ou não votaram ou votaram branco e nulo. Se isso acontecer novamente, o próximo presidente precisa ganhar cerca de 52,29 milhões de votos para vencer já no primeiro turno. Esse número equivale a cerca de 35,5% do número total de eleitores.
Se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, os eleitores devem voltar às urnas para escolher entre os dois candidatos com melhor desempenho na primeira etapa.
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 28 de outubro.
2/3 do Senado
Neste ano, cada eleitor precisa escolher dois candidatos ao Senado, que conta com três senadores por Estado – 81 no total.
Serão eleitos 54 senadores, o equivalente a dois terços da Casa – uma particularidade é que os senadores são eleitos para um mandato de oito anos e não de quatro anos como no caso dos outros cargos.
Vencem a disputa os dois candidatos de cada Estado com maior número de votos válidos já na primeira etapa. Não há, portanto, segundo turno para senador.
Segundo o TSE, votar duas vezes no mesmo candidato levará à anulação do segundo voto.
17 candidatos por vaga na disputa pelo legislativo estadual
Além de um governador, o eleitor precisa escolher um deputado estadual – no caso do DF, um deputado distrital. Segundo o TSE, há um total de 1.035 vagas nas assembleias dos 26 Estados e 24 cadeiras na Câmara Legislativa do DF.
Considerando o número de pessoas que registraram suas candidaturas em todo o país, são quase 18 candidatos por vaga de deputado estadual. No DF, é ainda mais disputado: 40 por vaga.
513 ÷ população de cada Estado = a divisão das cadeiras no Congresso
A Câmara dos Deputados em Brasília tem 513 assentos. A distribuição dessas cadeiras é proporcional à população dos Estados e, por lei, não pode ser menor que oito nem maior que 70.
Quanto maior o número da população, maior o número de representantes na Câmara. São Paulo, o mais populoso Estado do país, tem direito a 70 desses assentos. Roraima, por sua vez, tem oito.
Os cálculos são feitos com base nos números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o TSE define no ano anterior às eleições o número de vagas a serem disputadas.
Assim, o número de pessoas representadas por cada deputado varia a depender do Estado. Os deputados por São Paulo representam, em média, 650 mil pessoas cada um, e os de Roraima, 72 mil pessoas.
Quociente eleitoral: a complexa conta que distribui as vagas do Legislativo
Para um deputado federal ou estadual (ou distrital no caso do Distrito Federal) ser eleito, a conta não depende apenas no número de votos que o candidato teve, mas também dos votos do partido e da coligação e do número de assentos no Legislativo.
Isso porque esses candidatos são escolhidos a partir de um sistema proporcional de lista aberta.
Os votos de todos os candidatos de um partido que disputa as eleições proporcionais sozinhos ou de uma coligação de partidos são contados juntos.
Na equação, entra ainda o número de deputados nas Assembleias estaduais, no caso da Câmara dos Deputados, do número de cadeiras para cada Estado.
Para se definir quantas vagas cada partido ou coligação vai ter, é preciso fazer duas contas.
Primeiro, divide-se o número dos votos válidos (que excluem os brancos e nulos) para deputado pelo número de assentos. O resultado dessa conta é o chamado quociente eleitoral, ou seja, o número de votos que cada partido ou coligação precisa alcançar para eleger um deputado.
Em seguida, é preciso dividir os votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral para saber quantas cadeiras eles vão ter. Apenas após a definição do quociente partidário é que as vagas conquistadas por cada partido ou coligação são distribuídas entre seus candidatos mais bem votados.
Complicou? Vamos a um exemplo concreto:
Em 2014, um total de 14 partidos e seis coligações lançaram candidatos a deputado federal em São Paulo que, juntos, receberam 21.266.194 dos votos válidos na disputa pelas 70 cadeiras que o Estado tem direito na Câmara dos Deputados.
Ao dividir esse total de votos pelas 70 vagas que São Paulo tem na Câmara, temos o quociente eleitoral de 303.803 votos – ou seja, o número mínimo de votos para eleger um federal por São Paulo.
Somente cinco coligações e oito partidos conseguiram votos suficientes para atingir o número mínimo de votos nas últimas eleições.
Dividindo o total de votos de cada um desses partidos ou coligação pelo quociente eleitoral é possível saber quantas cadeiras eles tiveram. Como o resultado dessa conta costuma ser um número quebrado, sempre “sobram” vagas – em São Paulo sobraram oito que foram redistribuídas aos partidos com maior média de votos por vagas.
O PR, por exemplo, não se coligou com ninguém e teve um total de 1.701.667 votos – desses, 1 milhão foi para apenas um candidato, Tiririca.
Ao dividir os votos válidos do partido pelo quociente eleitoral (1,7 milhão por 303 mil), chega-se a 5,6. Isso significa que o PR elegeu uma bancada de cinco deputados. Ganhou mais uma cadeira na redistribuição das vagas que “sobraram”.
Os votos de Tiririca beneficiaram candidatos que, sozinhos, não teriam atingido o quociente eleitoral.
Ou seja, os deputados como Capitão Augusto (46,9 mil votos) e Miguel Lombardi (32 mil) tiveram muito menos votos que o mínimo necessário (303,8 mil no caso de SP), mas foram eleitos graças a essa matemática aplicada à eleição proporcional.
10% do quociente eleitoral para ser eleito deputado federal
Uma das novidades dessa eleição é a exigência de um número mínimo de votos individuais para deputados federais serem eleitos.
A regra foi criada justamente para impedir que políticos com um número inexpressivo de eleitores consigam chegar à Câmara.
Um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito. Se essa regra estivesse valendo nas eleições passadas, nenhum candidato com menos de 30,3 mil votos poderia ser eleito para representar São Paulo mesmo que o partido ou coligação tivesse um grande puxador de votos.
9 deputados em 9 Estados = acesso ao Fundo Partidário
O Brasil tem hoje 35 partidos políticos oficiais, registrados no TSE e outras 74 siglas em formação. Para tentar reduzir o número de legendas, foi criada uma nova regra chamada cláusula de barreira, que exige votação mínima para que os partidos continuem recebendo o fundo partidário e tendo acesso à inserções no rádio e na televisão.
Neste ano, as legendas vão precisar eleger ao menos nove deputados federais de nove Estados diferentes ou contabilizar ao menos 1,5% do total de votos para a Câmara dos Deputados também distribuídos em nove unidades da federação com pelo menos 1% dos votos em cada um desses Estados.
Apesar de a cláusula de desempenho ficar mais rígida a cada eleição até 2030, quando será preciso pelo menos 3% dos votos válidos.
Fonte: Fórum
Créditos: Fórum