Os advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) urgência na análise do recurso contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura do petista na eleição de outubro. O PT quer que o caso seja discutido no plenário do STF.
Na noite de domingo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou o caso para o STF.
A defesa quer que o relator no Supremo, ministro Celso de Mello, conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a data limite imposta pelo TSE para o PT trocar Lula na cabeça da chapa presidencial.
O TSE estabeleceu prazo até o dia 11. No entanto, os advogados argumentam que a legislação eleitoral estabelece que as trocas podem ser feitas até o dia 17.
A defesa destaca que Lula foi impedido de fazer campanha, o que classificam como “inequívoca guinada jurisprudencial”.
Os advogados pedem, ainda, que a decisão do ministro seja analisada por um colegiado -Segunda Turma ou plenário do STF.
De acordo com a defesa, suspender a decisão do TSE serviria “apenas para haja tempo hábil para o julgamento colegiado pelo Supremo”.
“Não se pretende ressuscitar provisoriamente a candidatura Lula”, afirmaram. “O prazo fatal é amanhã -terça-feira.”
Segundo a defesa, o TSE “jamais permitiu o início do prazo de substituição, enquanto o indeferimento do registro pudesse ‘ser revertido'”.
Além de ter a candidatura barrada, Lula foi impedido pelo TSE de fazer campanha sub judice.
“O Brasil há mais de vinte anos admite a campanha e a eleição do inelegível provisório (como Lula), ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, destacam os advogados.
“No caso de Lula determinou-se a substituição automática. Lula foi arrancado da disputa no mesmo dia. A decisão teve eficácia imediata. Sequer se aguardou o prazo de embargos de declaração”, acrescentaram.
Os advogados citam a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que em abril manteve o governador do Tocantins no cargo até o TSE julgar recurso.
Na ocasião, Gilmar fez críticas à determinação da corte de afastamento imediato do cargo. Ele entendeu que a corte eleitoral se antecipou e mudou a jurisprudência ao estabelecer um novo marco processual para a execução de sua decisão.
Fonte: Folhapress
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