Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Em Mato Grosso do Sul, disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e Juiz Odilon (PDT).
Para o cargo de presidente da República, os candidatos são Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS). Além disso, outros 27 candidatos a governador em 12 estados e no Distrito Federal.
Fonte: Correio do Estado
Créditos: Correio do Estado